Anibelli Neto propõe política de valorização do artesanato

10/11/2011 17h06 | por Sandra C. Pacheco
Segundo o deputado Anibelli Neto, o fomento e a valorização do artesanato e de seu produtor é fundamental para a construção de uma política pública voltada à manutenção da identidade histórica e das tradições culturais.

Segundo o deputado Anibelli Neto, o fomento e a valorização do artesanato e de seu produtor é fundamental para a construção de uma política pública voltada à manutenção da identidade histórica e das tradições culturais.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Segundo o deputado Anibelli Neto, o fomento e a valorização do artesanato e de seu produtor é fundamental para a construção de uma política pública voltada à manutenção da identidade histórica e das tradições culturais.
Começa a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 882/11, de autoria do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB), instituindo uma política estadual de valorização do artesanato, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda proporcionada pela atividade. Lido e apoiado em Plenário na última quarta-feira (9), o projeto prevê medidas como a qualificação permanente dos artesãos, a certificação da qualidade do artesanato produzido e a definição de requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor.

O projeto não considera artesão quem atua de forma industrial, com predomínio de máquinas e utilizando trabalho assalariado ou de produção em série, nem quem realiza somente uma parte da produção artesanal, sem conhecimento técnico ou participação no restante, até o acabamento final.

Do mesmo modo, não considera artesanato objeto resultante de simples montagem com matéria industrializada ou produzida por outras pessoas; produto alimentício; produto oriundo da pesca, mesmo da chamada pesca artesanal; produto de lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e de ourivesaria; reprodução em papel, madeira, tecido e outras matérias-primas de produtos industrializados, bem como a mera reprodução de desenhos de terceiros ou protegidos por direitos autorais; e nem a pintura enquanto matéria-prima, exceto quando for técnica principal e enquadrar-se no inciso nos critérios que definem trabalho artesanal.

Critérios – Esses critérios definem como artesanato objetos ou conjuntos de objetos utilitários e decorativos para o cotidiano do homem, produzidos de maneira independente, usando-se matéria-prima em seu estado natural ou processados industrialmente, em cuja produção a destreza manual do homem seja imprescindível e fundamental para imprimir ao objeto características próprias, que reflitam a personalidade e a técnica do artesão, e que sejam comercializados por meio de entidade incentivadora da atividade ou encaminhados diretamente ao consumidor final, sem intermediários.

Anibelli justifica a proposta afirmando que “ela pretende, por meio de instrumento legal, consolidar o conceito e a classificação que envolve o artesanato, visando valorizá-lo e protegê-lo de eventuais critérios subjetivos, evitando que a atividade seja desvirtuada pela cópia de objetos, prejudicando o valor intrínseco da habilidade manual inerente aos produtos artesanais”. Segundo o deputado, o fomento e a valorização do artesanato e de seu produtor é fundamental para a construção de uma política pública voltada à manutenção da identidade histórica e das tradições culturais, regionais e típicas da sociedade, e um importante meio para a geração de trabalho e renda.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação