(distribuído em 02/05/05)Jornalista: PenaAPROVADA A PROIBIÇÃO DO FUMO EM RECINTOS COLETIVOS O projeto de lei do deputado Vanderlei Iensen (PMDB) que torna mais abrangente e rigorosa a proibição de fumar em recintos fechados de freqüência coletiva, como hospitais e consultórios; cinemas e auditórios ou teatros; salas de aula e de convenções; veículos de transporte coletivo e elevadores – foi aprovado nesta segunda-feira (02/05), em terceira votação, na Assembléia Legislativa. O projeto deverá ser votado ainda em redação final, antes de seguir para sanção governamental, e ressalva a possibilidade de se criarem, em alguns destes recintos de uso coletivo, salas especiais para fumantes, devidamente arejadas e isoladas. Pela proposta legislativa, cartazes ou avisos a serem afixados nos recintos deverão informar ostensivamente a proibição do fumo. Por recinto coletivo, conforme o projeto, devem ser tomados todos os locais fechados destinados a permanente utilização por várias pessoas. Excluem-se da definição, por outro lado, os locais abertos ou ao ar livre, mesmo que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos. A iniciativa do deputado Vanderlei Iensen proíbe, também, a comercialização de fumo ou tabaco em órgãos públicos e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada. Segundo o parlamentar, o combate ao fumo justifica-se plenamente. “No Brasil, estima-se que 80 mil pessoas morram precocemente a cada ano devido ao tabagismo”, sublinha. As penalidades aplicáveis aos infratores da norma deverão ser definidas pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias contados da publicação da lei.