Foi aprovado nesta segunda-feira (30), em redação final, o Projeto de Lei nº 734/2009, oriundo do Poder Judiciário, alterando o artigo 40 da Lei nº. 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que trata da jornada de trabalho dos funcionários daquele Poder.Segundo texto da matéria, o artigo 40 do referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas”.No seu inciso 1º, que trata do mesmo artigo, o texto esclarece que os funcionários que exercem atividades externas, tais como Oficiais de Justiça e Avaliadores, deverão ter sua frequência aferida somente pelos responsáveis das Secretarias para as quais estiverem designados.O inciso 2º do mesmo documento também determina que a jornada de trabalho daqueles servidores será regulamentada por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que está disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.O parágrafo único do artigo 2º do projeto citado regulamenta o pagamento de horas extras, que devem ser previamente autorizadas e se darão somente após a 8ª hora, até o limite de 50 horas semanais. O parágrafo especifica também que no caso de sobrejornada não serão admitidas jornadas ininterruptas de trabalho.As modificações encaminhadas pelo Tribunal de Justiça são decorrentes da Resolução nº. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais de Justiça do Estado que disciplinem a jornada de trabalho de seus servidores, através do encaminhando de anteprojeto de lei ao Legislativo para a adequação da carga horária fixado na Resolução.Depois da aprovação em redação final, o projeto será encaminhado para o governador do Estado para sanção. Depois de sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DIOE) a lei passa a vigorar.