Assembléia Aprova Criação da Frente Parlamentar Brasil Japão

04/09/2007 18h35 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 04/09/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Luiz Nishimori (PSDB) propôs e os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária de hoje (04) a Criação da Frente Parlamentar Brasil-Japão, tendo por objetivo o estreitamento das relações entre os dois países nas mais variadas áreas: econômica, cultural, educacional e artística. Matéria agora segue para outras duas discussões e redação final, sendo aprovada é enviada ao Executivo.A partir da promulgação desta medida, todos os deputados poderão fazer parte da Frente Parlamentar, contudo antes terão que enviar por escrito à Mesa Executiva o pedido de adesão. Na seqüência, serão escolhidos pelos membros nomeados os deputados que farão parte da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, devendo assim elaborarem o Regimento Interno da Frente.As reuniões da Frente Parlamentar, conforme estabelece a proposição, poderão ser realizadas em qualquer cidade do território paranaense, além do que serão abertas a população.A Frente Parlamentar Brasil-Japão contará com Estatuto Próprio, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos, respeitando as exigências do Código de Processo Civil Brasileiro e Constituições Federal e Estadual, sendo vedada a remuneração de seus membros, bem como de seus diretores.“A criação da Frente Parlamentar não servirá apenas para estreitar os laços de amizade entre os dois países, mas também para assistir aos 150 mil japoneses que residem em nosso Estado”, conclui Nishimori.DOAÇÃO – Os deputados também aprovaram em primeira discussão, ou seja, a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei proposto pelo pepessista Marcelo Rangel, que institui no calendário oficial do Estado do Paraná a denominada “Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea” a ser realizada na primeira semana de agosto. A matéria recebeu emenda supressiva da Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia (CCJ), retirando do texto original o artigo segundo, que estabelecia: “As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário”. Com a justificativa que tal item é contrário a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois não está acompanhado por estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira. Proposta ainda será votada em outras duas discussões e redação final, sendo acatada pelos deputados segue à sanção governamental.

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