Assembleia aprova em segunda votação projeto que cria 58 cargos em comissão no Ministério Público
Os cargos em comissão símbolo DAS-4 são destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais do MP-PR.
Com 30 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (6), em segunda discussão, o projeto de lei nº 85/2016, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça, criando 58 cargos em comissão símbolo DAS-4 destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais do Ministério Público estadual. Na justificativa à proposta o autor alega que seu objetivo é “suprir as necessidades decorrentes da nova realidade institucional, por efeito da grande defasagem do número de cargos dos serviços auxiliares do MP em 2º grau, em relação ao Poder Judiciário que, com a implantação do processo digital, acelerou significativamente a movimentação processual, em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação”.
O projeto de lei nº 540/2015, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), modificando a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no estado recebeu emenda de Plenário e, por essa razão, retorna ao exame da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que se reúne na próxima terça-feira (12). O objetivo do projeto é por um fim à utilização de três dígitos após a vírgula na precificação dos combustíveis, considerada uma prática irregular que confunde o consumidor e disfarça o preço real do produto.
Já o projeto de lei nº 55/2015, assinado pelo deputado Péricles de Mello (PT), tornando obrigatória a instalação de dispositivos para segurança nas piscinas privativas e coletivas recebeu 42 votos favoráveis e foi aprovado em primeira discussão. Os dispositivos propostos são tampa de antiaprisionamento no ralo de fundo ou sistema de segurança de liberação de vácuo, botão de emergência para desligamento da bomba de sucção, respiro atmosférico e tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina. Lembrando que o afogamento é a segunda causa de morte de crianças de um a nove anos no Brasil, o autor do projeto justifica que a intenção é contribuir para a segurança física dos usuários em território paranaense.
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