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Assembleia aprova mudanças regimentais e antecipa eleições para a Mesa Executiva
17h33
por Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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A Assembleia Legislativa aprovou na sessão plenária desta terça-feira (29), em primeira discussão, o projeto de resolução nº 009/12, de autoria da Comissão Executiva, que altera a redação dos artigos 6º, 7º e 8º do Regimento Interno da Casa, antecipando para o mês de outubro do segundo ano de cada Legislatura a eleição da Mesa Diretora daquele Poder, para as 3ª e 4ª sessões legislativas na mesma Legislatura (que correspondem aos dois últimos anos dos mandatos parlamentares). Assim, de acordo com a proposta, o presidente, o 1º secretário, o 2º secretário e os demais parlamentares que dirigirão a Assembleia Legislativa no próximo biênio serão conhecidos ainda neste ano, em dia a ser estabelecido, mas no mês de outubro.
De acordo com o projeto de resolução, os membros da Mesa terão mandato de dois anos e na sua composição será observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos na Casa. E, tal como define o art. 7º, “No mês de outubro do segundo ano de cada Legislatura, o Presidente da Assembleia designará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, dia e hora para proceder, sob coordenação da Comissão Executiva, a eleição da Mesa Diretora, para as 3ª e 4ª Sessões Legislativas, da mesma Legislatura”. O parágrafo único deste artigo prevê que o prazo para inscrição de chapas para composição da Mesa é de dois dias, contados da convocação das eleições.
O projeto estabelece ainda que a eleição dos membros da Mesa deverá ser feita por meio de votação nominal, utilizando-se o painel eletrônico de votação, sendo exigida a maioria absoluta de votos para que uma chapa seja declarada vencedora. Não obtida a maioria absoluta – que corresponde a pelo menos a metade mais um dos deputados da Casa, ou seja, 28 votos – o processo de votação será renovado, exigindo-se, em segundo turno, a maioria simples de votos, desde que presente a maioria dos deputados. A propósito, o projeto define que “Em segundo escrutínio, a eleição será realizada entre as duas chapas mais votadas”. Havendo empate no segundo escrutínio, “será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a Presidente que conte com o maior número de legislaturas”.
De acordo com o projeto de resolução, os membros da Mesa terão mandato de dois anos e na sua composição será observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos na Casa. E, tal como define o art. 7º, “No mês de outubro do segundo ano de cada Legislatura, o Presidente da Assembleia designará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, dia e hora para proceder, sob coordenação da Comissão Executiva, a eleição da Mesa Diretora, para as 3ª e 4ª Sessões Legislativas, da mesma Legislatura”. O parágrafo único deste artigo prevê que o prazo para inscrição de chapas para composição da Mesa é de dois dias, contados da convocação das eleições.
O projeto estabelece ainda que a eleição dos membros da Mesa deverá ser feita por meio de votação nominal, utilizando-se o painel eletrônico de votação, sendo exigida a maioria absoluta de votos para que uma chapa seja declarada vencedora. Não obtida a maioria absoluta – que corresponde a pelo menos a metade mais um dos deputados da Casa, ou seja, 28 votos – o processo de votação será renovado, exigindo-se, em segundo turno, a maioria simples de votos, desde que presente a maioria dos deputados. A propósito, o projeto define que “Em segundo escrutínio, a eleição será realizada entre as duas chapas mais votadas”. Havendo empate no segundo escrutínio, “será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a Presidente que conte com o maior número de legislaturas”.
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