Assembleia aprova projeto que disciplina repasse de depósitos judiciais

10/12/2013 18h45 | por Nádia Fontana
Deputados Plauto Miró (DEM) e Rossoni (PSDB).

Deputados Plauto Miró (DEM) e Rossoni (PSDB).Créditos: Nani Gois/Alep (crédito obrigatório)

Deputados Plauto Miró (DEM) e Rossoni (PSDB).
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (10), em duas sessões plenárias da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 695/13, do Poder Executivo, disciplinando os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais tributários ao Estado do Paraná, nos termos da Lei federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006. Por outro lado, depois de muitos debates, duas matérias encaminhadas também pelo Governo foram retiradas da pauta: a de nº 726/13, que institui a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (FUNEAS-PARANÁ); e o projeto de lei complementar nº 22/13, que define as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. 

Em relação ao projeto de nº 695/13, o Governo explica que a implementação da Lei federal nº 11.429 visa possibilitar que o repasse ao Estado de 70% do valor dos depósitos judiciais tributários seja realizado pelas instituições financeiras oficiais para pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e de dívidas fundadas no Estado. Lembra ainda que os depósitos judiciais de tributos e seus acessórios de competência do Estado, inclusive os inscritos em dívida ativa, são comumente realizados pelos contribuintes que desejam discutir a incidência ou o valor daqueles tributos em Juízo, sendo causa de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários (na forma do inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional). 

Segundo o Executivo, para garantir que o dinheiro dos depósitos judiciais tributários utilizado pelo Paraná possa ser restituído aos contribuintes, caso vencedores das ações judiciais, institui-se um Fundo de Reserva, correspondente a 30% do valor daqueles depósitos, a ser mantido na instituição financeira oficial, “que o remunerará ou à diferença entre a soma dos cinco maiores depósitos efetuados e a soma das parcelas desses depósitos não repassadas ao Estado, ambas também acrescidas da remuneração que lhes foi originalmente atribuída”.

Essa matéria, que estava em regime de urgência, foi apreciada em Comissão Geral de Plenário, submetida a votações numa sessão ordinária e em uma sessão extraordinária. Assim, concluiu o trâmite no Plenário do Legislativo e segue agora para sanção governamental.

Saúde
– Os dois projetos do Executivo retirados da pauta, segundo o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo, devem retornar ao Plenário na sessão da próxima segunda-feira (16). O adiamento da votação foi solicitada por diversos parlamentares, que pediram um prazo maior para analisar as propostas, especialmente a que trata da instituição da FUNEAS. A medida atende também a reivindicações do setor da saúde, que pediu a ampliação dos debates. O líder da bancada do PT, deputado Tadeu Veneri, criticou na tribuna a falta de tempo para analisar a proposta. “Um projeto dessa magnitude precisa ser debatido com toda a sociedade”, afirmou.

Conforme Traiano, o projeto 726/13 institui a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, que terá por finalidade desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial, hospitalar, desenvolvimento de pesquisa e tecnologia. O líder do Governo disse que a intenção é aprimorar a estrutura da Saúde, oferecendo um atendimento de melhor qualidade.  No texto do projeto o Executivo informa que a FUNEAS-PARANÁ será uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. Estará sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos de beneficência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais. A fundação integrará a administração pública indireta e estará vinculada à Secretária de Estado da Saúde.

Já o projeto de lei complementar nº 22/13 regulamenta o inciso XVIII, do art. 27 da Constituição do Estado, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. Essas fundações envolverão as seguintes áreas de atividades: de saúde, de assistência social, de cultura, de turismo, de desporto, de ciência e tecnologia; e de comunicação social.

Portos
– Na sessão ordinária desta terça-feira, em terceira discussão, foi aprovada o proposta (de nº 661/13) do Poder Executivo que transforma a autarquia administrativa dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) em empresa pública. Porém as duas emendas que haviam sido aprovadas na sessão da última segunda-feira (9), de autoria do deputado Alceu Maron Filho (PSDB), acabaram rejeitadas pelo Plenário nesta quarta. Elas receberam 29 votos contrários, 17 favoráveis e houve ainda o registro de uma abstenção.

Conforme o Governo do Estado, as mudanças na APPA são uma obrigação imposta pela legislação que regulamenta o setor portuário. A medida transforma a APPA em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O Executivo afirma que um dos principais ganhos com a nova configuração jurídica seria a possibilidade de se corrigirem problemas relacionados ao quadro funcional, que se perpetuam há anos. O resultado destas disfunções é um grande volume de ações trabalhistas movidas por desvios de função, principalmente. Nos últimos vinte anos a APPA pagou cerca de R$ 1,3 bilhão em indenizações trabalhistas por desvio de função e horas extras. Todos estes desvios teriam sido causados pelas mudanças legislativas do setor portuário ao longo da história, sem que houvesse – por parte da APPA – as adequações devidas.

Crianças
– Do deputado Wilson Quinteiro (PSB) passou, em primeira discussão, o projeto de lei nº 349/13, dispondo sobre a obrigatoriedade da adoção de pulseiras de identificação em crianças até 12 anos em eventos públicos realizados em locais abertos, e que venham a concentrar mais de 150 pessoas. Segundo o parlamentar, a pulseira deverá conter as informações essenciais para a identificação dos menores, bem como dados relevantes sobre a saúde de criança. “Esta medida de segurança prevê proteção à criança e ao adolescente, visto que, infelizmente, é recorrente a perda de crianças de seus pais em eventos públicos com grande concentração de pessoas. É uma medida simples e eficiente”, acredita Quinteiro.

E do Tribunal de Justiça, em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 690/13. A proposição altera a Lei estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, pela exclusão do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Campo Largo, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Colombo, e do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Foz do Iguaçu.

Consumidor
– Entre as matérias que passaram em redação final está a proposição de nº 205/13, do deputado Douglas Fabrício (PPS). Ela obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no estado a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou a realização dos serviços solicitados pelos consumidores. Também em redação final foi aprovado o projeto de nº 352/13, do deputado Wilson Quinteiro (PSB). A proposta determina a comunicação, ao conselho tutelar, aos pais ou responsáveis legais, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes públicas e privadas de saúde do estado, das ocorrências envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por crianças ou adolescentes. A essa proposição foi anexado o projeto de nº 375/13, do deputado Roberto Aciolli (PV), que trata de tema semelhante.

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