Assembleia aprova projeto que garante auxílio-saúde aos servidores do Ministério Público

13/08/2013 16h55 | por Nádia Fontana
Deputado Caíto Quintana (PMDB).

Deputado Caíto Quintana (PMDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Caíto Quintana (PMDB).
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 326/13, que cria o sistema de assistência à saúde dos servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR). A matéria, que foi encaminhada ao Legislativo pela Procuradoria Geral de Justiça, passou sem emendas e por isso segue agora para sanção (ou veto) do governador Beto Richa.

Nesta terça, quando foi apreciada em segunda discussão, a proposição recebeu 33 votos favoráveis, 12 votos contrários e registrou duas abstenções. Por outro lado, uma emenda que havia sido apresentada ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e que modificava o artigo 1º da proposta (restringindo o benefício somente para servidores efetivos), acabou sendo rejeitada. Prevaleceu o texto original que concede o auxílio-saúde a todos os servidores do MP – efetivos e comissionados. A emenda foi derrubada por 28 votos contrários, 14 favoráveis e uma abstenção.

Proposta semelhante havia sido rejeitada pelo Plenário da Casa numa das últimas sessões do primeiro semestre do ano. Porém, o tema retornou ao debate com o apoio de 32 parlamentares, cumprindo as exigências do art. 126 do Regimento Interno para reapresentação de proposta na mesma sessão legislativa, e também o disposto no art. 70 da Constituição do Estado do Paraná, que diz que “A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria dos Deputados”.

Conforme o projeto, o auxílio-saúde terá caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração, vencimento, provento ou pensão, e não está sujeito a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. De acordo com o parágrafo único do art. 1º da proposta, “O valor do ressarcimento, respeitado o limite por faixa etária, fica restrito ao total despendido pelo servidor, inclusive seus dependentes, com plano de seguro privado de assistência à saúde”. Na justificativa da matéria o MP informa que esse ressarcimento deve estar contido no limite da respectiva faixa etária (do servidor), que varia de R$ 121,33 (até 18 anos) a R$ 727,96 (acima de 59 anos).

Homenagem –
Em primeira discussão passou em Plenário o projeto de lei nº 308/2013, do presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), concedendo o título de Cidadão Benemérito do Paraná ao jogador de futebol Alexsandro de Souza (o Alex, do Coritiba). Rossoni afirma que a própria história de vida e comportamento do curitibano Alexsandro de Souza já justificaria a homenagem, por servir de exemplo para as crianças e jovens por sua dedicação ao esporte, “hoje tão carentes de referenciais que lhes apontem um norte seguro”.

“Mas ele fez muito mais, além de ser um grande craque. Divulgou o nome do Paraná como celeiro de bons atletas para o Brasil e para o mundo, em especial para o Oriente Médio, onde jogou na Turquia de 2004 a 2012 pelo Fenerbahçe, e é idolatrado ao ponto de ter ganho uma estátua em tamanho natural enquanto ali atuava”, recorda o deputado. Rossoni lembrou ainda a atuação social de Alex que, de forma discreta, como é característica da sua personalidade, auxilia várias entidades que cuidam dos mais necessitados, principalmente crianças. Na proposição, toda a carreira vitoriosa do jogador do Coritiba é relatada, com destaque para as inúmeras conquistas alcançadas pelos times em que atuou, e prêmios que ganhou com seu talento.

Inclusão
– Foi também aprovado, em primeira discussão, o projeto de lei nº 160/13, que proíbe a cobrança pelas instituições de ensino de taxas extras para matricular estudantes portadores da Síndrome de Down, autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento e outras síndromes. Segundo o deputado Pedro Lupion (DEM), autor da proposta, a medida, que veda também o acréscimo de valores adicionais nas mensalidades, busca garantir a igualdade social dos estudantes com necessidades educacionais especiais, zelando pela inclusão na sociedade.

“A convivência desses alunos especiais na sociedade por intermédio das instituições de ensino escolar os ajuda a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização”, destaca Lupion, na justificativa do projeto. Na avaliação do parlamentar as escolas devem estar preparadas para receber esse estudante, dispondo de corpo docente qualificado, sem que isso implique gastos extras para o aluno. “Nosso objetivo é acabar com a discriminação, a qual, infelizmente, ainda é observada em muitas instituições”, ressalta. O autor diz ainda que a cobrança de qualquer taxa extra é uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno especial na escola, e fere o disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

CONSEPIR
– Por outro lado, a proposição de nº 256/13, apresentada pelo Poder Executivo, criando o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR), recebeu emenda e retorna para nova análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Conselho será composto por 28 membros. Terá por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial, para combater a discriminação, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial.

Asfalto
- Em redação final foi aprovado o projeto de lei nº 32/13, do deputado Elio Lino Rusch (DEM), dispondo sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, provenientes de reciclagem, para asfaltamento e recapeamento de rodovias estaduais. Passaram, igualmente, em redação final, os seguintes projetos: o nº 111/13, dos deputados Douglas Fabrício (MD) e Gilberto Martin (PMDB), que denomina de Rosina Migliorini Turini o viaduto localizado na PR-445, em confluência com a via expressa, no município de Londrina; e o de nº 203/13, do deputado Péricles de Mello (PT), declarando de utilidade pública o Instituto Mundo Melhor, com sede e foro no município de Ponta Grossa.

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