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Assembleia aprova projeto que reajusta em 11,45% as tabelas do Regimento de Custas judiciais
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (17), da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 609/13, do Tribunal de Justiça, que altera as tabelas do Regimento de Custas judiciais. Na proposta, que passou hoje em primeira e segunda votação, o Judiciário informa que o módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014 será igual a R$ 0,157 – o que significará um reajuste de 11,45%.
Esse percentual (de 11,45%) representa a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2011 a setembro de 2013, período de dois anos de recomposição. A proposta passou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que suprime o artigo 2º do texto original. Com isso, o Judiciário não fica autorizado a fazer esses reajustes anualmente por meio de decreto judiciário, ao contrário do que pretendia. O projeto foi examinado e votado na sessão ordinária e em uma sessão extraordinária, devendo retornar à pauta para ser apreciado ainda em terceira discussão e em redação final, nesta quarta-feira (18).
No documento enviado ao Legislativo o TJ lembra que a proposta encaminhada à Assembleia no ano de 2012 acabou restituída ao Judiciário sem apreciação. “Mostra-se, assim, essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, com vistas à manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referidos serviços sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista a política de mercado”, argumenta o Judiciário. As alterações nas tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei estadual nº 6.149/1970, não implicam em aumento de despesas daquela Corte.
Outro projeto do Judiciário aprovado nesta terça-feira foi o de nº 670/13, que reestrutura o quadro de servidores do Tribunal. Para virar lei essa matéria, que passou em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário, depende agora apenas da sanção governamental.
Executivo – Do Poder Executivo passaram dois projetos em regime de Comissão Geral de Plenário, instrumento legislativo que agiliza a tramitação das matérias. Um deles é o projeto de lei nº 666/13, que autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A (Mineropar) em empresa pública sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná – Mineropar. O segundo é o projeto de lei nº 667/13, que altera dispositivos da Lei nº 11.580/1996, tratando do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Essas duas matérias foram votadas na sessão ordinária e em uma extraordinária. Como não tiveram emendas aprovadas no transcurso das votações, concluíram o tramite no legislativo, e por isso seguem agora para sanção (ou veto) governamental.
Também do Executivo foi aprovado, em redação final, o projeto de nº 696/13, autorizando o Estado do Paraná a atuar de forma a reduzir o passivo do BADEP (Banco de Desenvolvimento do Paraná S. A.), em liquidação. Passaram ainda, em redação final, do Poder Executivo, o projeto de nº 694/13, que dispõe que a Ambiental Paraná Florestas S.A. fica transformada em autarquia sob a denominação de Instituto de Florestas do Paraná; e o nº 662/13, dando nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para a regularização dos cargos em comissão destinados a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). E foi também aprovado, em redação final, o projeto de lei 697/13, do Tribunal de Contas do Estado, que institui o auxílio-alimentação, no valor de R$ 710,00 mensais, para os servidores ativos efetivos e comissionados daquela Corte. Todas essas proposições aprovadas em redação final serão enviadas, igualmente, ao Executivo, para sanção (ou veto).
Parcerias – Em terceira discussão os deputados aprovaram outros dois projetos do Executivo: de nº 720/13, que dá nova redação à Lei nº 11.741/1997, que instituiu a Agência de Fomento do Paraná S/A; e o de nº 693/13, que dispõe sobre a concessão de garantias das obrigações pecuniárias contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias), criado pela Lei estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012 (que também passou em segunda discussão com emenda). Segundo mensagem do Executivo, a proposta visa melhorar a viabilização da celebração de contratos de Parcerias Público-Privadas no estado, criando-se uma conta corrente específica, denominada “Conta Garantia”, sob a gestão da Agência de Fomento do Paraná, que abrigará recursos a serem destinados exclusivamente ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Estado em PPPs.
Esse percentual (de 11,45%) representa a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2011 a setembro de 2013, período de dois anos de recomposição. A proposta passou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que suprime o artigo 2º do texto original. Com isso, o Judiciário não fica autorizado a fazer esses reajustes anualmente por meio de decreto judiciário, ao contrário do que pretendia. O projeto foi examinado e votado na sessão ordinária e em uma sessão extraordinária, devendo retornar à pauta para ser apreciado ainda em terceira discussão e em redação final, nesta quarta-feira (18).
No documento enviado ao Legislativo o TJ lembra que a proposta encaminhada à Assembleia no ano de 2012 acabou restituída ao Judiciário sem apreciação. “Mostra-se, assim, essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, com vistas à manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referidos serviços sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista a política de mercado”, argumenta o Judiciário. As alterações nas tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei estadual nº 6.149/1970, não implicam em aumento de despesas daquela Corte.
Outro projeto do Judiciário aprovado nesta terça-feira foi o de nº 670/13, que reestrutura o quadro de servidores do Tribunal. Para virar lei essa matéria, que passou em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário, depende agora apenas da sanção governamental.
Executivo – Do Poder Executivo passaram dois projetos em regime de Comissão Geral de Plenário, instrumento legislativo que agiliza a tramitação das matérias. Um deles é o projeto de lei nº 666/13, que autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A (Mineropar) em empresa pública sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná – Mineropar. O segundo é o projeto de lei nº 667/13, que altera dispositivos da Lei nº 11.580/1996, tratando do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Essas duas matérias foram votadas na sessão ordinária e em uma extraordinária. Como não tiveram emendas aprovadas no transcurso das votações, concluíram o tramite no legislativo, e por isso seguem agora para sanção (ou veto) governamental.
Também do Executivo foi aprovado, em redação final, o projeto de nº 696/13, autorizando o Estado do Paraná a atuar de forma a reduzir o passivo do BADEP (Banco de Desenvolvimento do Paraná S. A.), em liquidação. Passaram ainda, em redação final, do Poder Executivo, o projeto de nº 694/13, que dispõe que a Ambiental Paraná Florestas S.A. fica transformada em autarquia sob a denominação de Instituto de Florestas do Paraná; e o nº 662/13, dando nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para a regularização dos cargos em comissão destinados a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). E foi também aprovado, em redação final, o projeto de lei 697/13, do Tribunal de Contas do Estado, que institui o auxílio-alimentação, no valor de R$ 710,00 mensais, para os servidores ativos efetivos e comissionados daquela Corte. Todas essas proposições aprovadas em redação final serão enviadas, igualmente, ao Executivo, para sanção (ou veto).
Parcerias – Em terceira discussão os deputados aprovaram outros dois projetos do Executivo: de nº 720/13, que dá nova redação à Lei nº 11.741/1997, que instituiu a Agência de Fomento do Paraná S/A; e o de nº 693/13, que dispõe sobre a concessão de garantias das obrigações pecuniárias contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias), criado pela Lei estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012 (que também passou em segunda discussão com emenda). Segundo mensagem do Executivo, a proposta visa melhorar a viabilização da celebração de contratos de Parcerias Público-Privadas no estado, criando-se uma conta corrente específica, denominada “Conta Garantia”, sob a gestão da Agência de Fomento do Paraná, que abrigará recursos a serem destinados exclusivamente ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Estado em PPPs.
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