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Assembléia Aprova Reajuste Para Funcionários do Executivo, Judiciário e Mnistério Público
19h21
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 15/03/06Jornalista: Flávia PrazeresASSEMBLÉIA APROVA REAJUSTE PARA FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E MNISTÉRIO PÚBLICOA Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira quatro projetos de lei um do Poder Executivo, dois do Poder Judiciário e o último do Ministério Publico. As propostas visam a reestruturação das tabelas de vencimentos dos funcionários destes órgãos.O primeiro trata da reestruturação das tabelas de vencimento do Quadro do Poder Próprio do Poder Executivo (QPPE), regido pela Lei 13.666/02, abrangendo mais de 40 mil funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas. Além disso, a proposta visa adequar as tabelas salariais do QPPE às demais tabelas do Estado.O segundo projeto de lei apresentado pelo Poder Judiciário, dispõe sobre a tabela de nível de vencimento básico aplicável aos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Paraná. E a outra proposta também do Poder Judiciário diz respeito aos proventos dos serventuários aposentados do Foro Extrajudicial do Paraná. No primeiro caso, o reajuste previsto pode atingir um percentual de 8,5%, sendo válido desde 1º de janeiro de 2006. O impacto anual da proposta deverá representar mais de R$ 19 milhões na folha de pagamento. Entretanto, este valor será suportado por orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Paraná.Já o segundo projeto de lei, aquele destinado aos aposentados do Foro Extrajudicial do Paraná, totalizará um acréscimo no montante da despesa bruta com pessoal e encargos de R$ 1.639.902,81.MINISTÉRIO PÚBLICO - O último projeto aprovado pelos deputados é de autoria do Ministério Público e pretende reajustar a tabela de gratificação de função e de produtividade e os níveis de vencimento dos servidores do Ministério Público do Paraná. Os reajustes de níveis de vencimentos deverão atingir um percentual de 12%, representando um impacto de 0,0240% da folha de pagamento. Quanto à gratificação de produtividade o impacto gerado deverá ser de 0,0334% e na gratificação de função o percentual será de 0,0002%, totalizando 0,0619%, o que segundo a proposta está previsto na Lei Orçamentária Anual. Os cálculos com exceção da gratificação de produtividade consideram as despesas com os servidores inativos, representando um aumento de receita da ordem de R$ 7.331.701,73, contudo o valor não compromete o limite de gastos com pessoal e encargos da Instituição, pois ficará em 1,69% da receita corrente líquida, enquanto que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o gasto para o Ministério Público seja de 1,9%.
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