Assembleia aprova transformação da APPA em empresa pública

03/12/2013 18h11 | por Nádia Fontana
Deputado Caíto Quintana conduz a reunião da Comissão Especial que investiga entidades com títulos de utilidade pública.

Deputado Caíto Quintana conduz a reunião da Comissão Especial que investiga entidades com títulos de utilidade pública.Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Caíto Quintana conduz a reunião da Comissão Especial que investiga entidades com títulos de utilidade pública.
Os deputados aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa, a transformação da autarquia administrativa dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) em empresa pública.  A mudança, proposta através do projeto de lei nº 661/13, segundo o Governo do Estado é uma obrigação imposta pela legislação que regulamenta o setor portuário.

O projeto, que passou em primeira discussão com 38 votos favoráveis e dois contrários, transforma a APPA em empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), explicou que, na prática, a nova configuração jurídica dará agilidade às contratações de funcionários, representando menos burocracia nos processos e consolidará o quadro funcional. “O principal objetivo é acabar com a indústria das multas em ações trabalhistas”, garantiu Traiano. “Esse é um problema que precisa ser sanado para que sobrem mais recursos para investimentos na modernização dos portos”, acrescentou.

De acordo com o Governo, um dos principais ganhos que a nova configuração jurídica traz é essa possibilidade de corrigir problemas relacionados ao quadro funcional, e que se perpetuam há anos. O resultado destas disfunções é um grande volume de ações trabalhistas movidas por desvios de função. Nos últimos 20 anos, a Appa pagou cerca de R$ 1,3 bilhão em indenizações trabalhistas por desvio de função e horas extras. Todos estes desvios foram causados pelas mudanças legislativas do setor portuário ao longo da história, sem que houvesse – por parte da APPA – as adequações devidas.

Conforme o projeto, os servidores da APPA, contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passarão para o regime estatutário, com ingresso através de concurso público. No documento enviado do Legislativo, o governador Beto Richa cita ainda o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Portos da Assembleia, publicado em maio do ano passado, e que aponta a problemática do passivo trabalhista. O relatório recomenda que o Poder Executivo adote providências no sentido de regularizar a situação.

A autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina foi criada pelo Governo do Paraná em 1971 (Lei nº 6.249), com o objetivo de desenvolver as atividades portuárias do Paraná. Para agilizar a tramitação desta matéria, que está em regime de urgência, o Plenário foi transformado em Comissão Geral, um instrumento legislativo previsto no Regimento Interno da Casa (art. 107). A estratégia possibilita que um projeto receba os pareceres das comissões técnicas permanentes diretamente, na própria sessão plenária.

Torcedores –
Por outro lado, o projeto de lei nº 19/13, do deputado Bernardo Carli (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol, recebeu emenda do próprio autor e retorna para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  A emenda modifica o artigo 3º do texto original e tem o objetivo de facilitar a obtenção dos dados do comprador do ingresso. Pela iniciativa, os clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios de futebol, assim como estabelecimentos que realizarem a venda de ingressos para partidas oficiais em locais com capacidade para mais de 15 mil torcedores, precisarão identificar os compradores dos ingressos. Deverão ainda manter a disposição das autoridades, por no mínimo doze meses a contar da competição, banco de dados com a identificação de todos os compradores e frequentadores das partidas.

Saúde
– Entre os projetos aprovados em primeira discussão está o de nº 352/13, do deputado Wilson Quinteiro (PSB). A proposta determina a comunicação, ao conselho tutelar, aos pais ou responsáveis legais, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes públicas e privadas de saúde do estado, das ocorrências envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por crianças ou adolescentes. A essa proposição foi anexado o projeto de nº 375/13, do deputado Roberto Aciolli (PV), que trata de tema semelhante. Também em primeira discussão passou o projeto de lei nº 205/13, do deputado Douglas Fabrício (PPS). Ele obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no estado a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou a realização dos serviços solicitados pelos consumidores.

Judiciário
– Do Tribunal de Justiça foram discutidas e aprovadas cinco matérias. Três passaram em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário, e serão enviadas agora para sanção (ou veto) governamental. Uma delas, o projeto de nº 143/13, altera o art. 6º da Lei 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre função comissionada no Judiciário, possibilitando ao servidor efetivo exercer a atividade comissionada quando designado para a função de secretário de sessão de julgamento.

Outra, a proposição de nº 289/13, dispõe sobre a estrutura funcional do quadro de pessoal do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário, com inclusão de dispositivo na Lei estadual nº 17.528, de 26 de março de 2013. Na justificativa da matéria o Tribunal informa que o objetivo é regularizar o quadro de pessoal daquele Poder, de forma a ajustar as distorções decorrentes de antigos enquadramentos, o que não ocasionará aumento no gasto com pessoal. E, finalmente, passou o projeto de nº 265/13, alterando a redação dos artigos 183 e 184 da Lei estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008. A medida visa incluir no rol das modalidades de citação nos procedimentos administrativos disciplinares, a citação pessoal mediante ofício entregue em mãos, por meio eletrônico e por hora certa.



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