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Assembleia Consultará Demais Poderes Sobre Efetivação de Celetistas

Créditos: Sandra Pacheco
O Procurador Geral da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Caldas, apresentou ontem parecer sobre o questionamento da efetivação de servidores contratados sem concurso até 1992.  A Comissão Executiva acatou a orientação do procurador, que prevê consulta formal aos Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público estadual sobre a possibilidade de questionar, através de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei estadual nº 10.219, de dezembro de 1992.A iniciativa parte do pressuposto de que não se trata de um caso exclusivo da Assembleia, mas de toda a administração pública do Estado do Paraná. O procurador explicou que a decisão atingiria na verdade milhares de servidores dos diferentes Poderes que se encontram em idêntica situação, amparados pela mesma lei estadual.O dispositivo já sofreu outros questionamentos ao longo do tempo sem que se chegasse a uma conclusão definitiva.  Tanto que em 2003 o Poder Executivo entendeu que não era mais oportuno questionar a situação desses servidores por questão de estabilidade jurídica. E o próprio Tribunal de Contas estadual passou a aceitar, a partir de 2006, a aposentadoria desses funcionários.Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no ano passado a respeito de norma da Constituição Estadual que regulava tema semelhante, não foi publicada até agora, talvez em função da alta complexidade do assunto. Servidores de toda a administração estadual que tiveram o emprego celetista transformado em efetivo até 1992 poderão ser atingidos por qualquer questionamento da lei 10.219/92, inclusive os já aposentados, gerando uma reação em cadeia.No momento em que a transformação se deu, gerou efeitos imediatos que se desdobraram ao longo de mais de 20 anos. Caldas citou alguns: os servidores deixaram de descontar para o INSS e passaram a descontar para o IPE e depois para a Paranaprevidência. Também foi suspenso o depósito do FGTS por parte do Estado, uma vez que o benefício não é devido em relação ao quadro de funcionários estáveis.E esses não são os únicos complicadores. A lei estadual 10.219 foi revogada pela lei 12.559, de 25 de maio de 1999, que tratou da contribuição previdenciária. Alterou ainda dispositivos de outra  lei, nº 12.398/98, que criou a Paranaprevidência, apesar de o artigo 70 da lei 10.219, justamente o que define a efetivação dos funcionários públicos sem concurso, ter gerado efeitos concretos, não sendo passível, portanto, de simples revogação.

Confira as fotos no flickr da Assembleia Legislativa do Paraná.
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