A emenda constitucional é de iniciativa do deputado Antonio Belinati (PP).As modificações versom sobre o artigo 75 da Constituição do Estado e, além de fixar prazo máximo, estipula que os acórdãos, julgamentos, decisões ou recomendações do TC referentes às prestações de contas dos municípios, órgãos da administração direta, indireta, autárquica e funcional do Estado, bem como de associações e entidades filantrópicas, devam receber o referendum da Assembléia, passando pela análise da Comissão Permanente de Fiscalização.A entrega de certidões de regularidades ou não, relativas às prestações de contas dos municipios e demais órgãos, passará a ser de responsabilidade da presidência da Assembléia Legislativa. E as certidões apenas poderão ser expedidas após a deliberação do Plenário. No caso da Casa de Leis referendar a recomendação do TC de desaprovação da prestação de contas, o processo será integralmente devolvido ao Tribunal para a execução e responsabilização civil e criminal conforme a Lei.De acordo com a justificativa do projeto, a emeda constitucional com a fixação de prazo máximo poderá impedir que contas da administração municipal e estadual levem, em alguns casos, até mais de 10 anos para serem analisadas pelo TC. Além disso, pretende passar a responsabilidade da expedição de certidão, documento que confirma a regularidade das contas, para a Assembléia, uma vez que o TC é um órgão auxiliar ao Legislativo.