
As preparatórias são as que precedem a instalação dos trabalhos da Assembleia, em cada sessão Legislativa. Já as ordinárias são as de qualquer sessão Legislativa, realizadas em todos os dias úteis, de segunda a quinta-feira; e as extraordinárias são as sessões realizadas em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias.
A Assembleia pode também realizar sessões solenes ou especiais, que serão consideradas extraordinárias, para comemorações ou homenagens. Sobre as sessões ordinárias o regimento interno prevê que por deliberação da Mesa Executiva ou requerimento de deputado devidamente aprovado pode-se, excepcionalmente, alterar o horário e, inclusive, o local.
Projetos
O artigo 101 (Seção IV) do regimento interno do Legislativo paranaense estabelece que “na Ordem do Dia - a pauta dos projetos que serão discutidos e poderão ser votados na sessão - serão colocadas em primeiro lugar as propostas de emenda à Constituição, os projetos vetados, seguidos das proposições em regime de urgência; dos em regime de prioridade e, finalmente, das proposições em regime de tramitação ordinária”. Estas últimas devem aparecer na seguinte ordem: primeiramente, as que tramitam em redação final; seguidas das que estão em segunda discussão. Depois, entram em plenário as proposições em primeira discussão, as que serão submetidas à discussão única e, finalmente, as proposições que independam de parecer, mas dependam de apreciação do plenário. É importante destacar que o parágrafo quarto do regimento interno afirma o seguinte: “Será permitido a qualquer deputado, antes de iniciada a Ordem do Dia, requerer preferência para a votação ou discussão de uma proposição”.