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Assembleia promove equiparação de auxílio-alimentação com o Tribunal de Justiça
15h02
por Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Os deputados aprovaram por unanimidade em segunda discussão na sessão plenária da última terça-feira (18), o projeto de resolução nº 11/2013, reajustando o auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo. A iniciativa que já havia sido aprovada em primeiro turno também por unanimidade atende reivindicação dos servidores do Legislativo, que pediram equiparação com o Poder Judiciário.
Assim, respeitando a isonomia entre os poderes, uma vez que o Tribunal de Justiça também já havia reajustado o auxílio-alimentação, a Casa se adaptou à necessidade de promover a devida alteração, passando, assim, de R$ 400 para R$ 700, conforme a revisão geral anual dos vencimentos. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, ou seja, não poderá ser ajustado aos proventos de aposentadoria, pensões, licenças sem vencimentos, bem como em disponibilidade funcional.
Instituição – O auxílio-alimentação foi instituído em 2011, após a extinção do abono natalino, até então pago aos funcionários, cuja natureza a Procuradoria Geral da Casa entendeu como sendo ilegal. O ato foi revogado pela Mesa Executiva. Este abono natalino ilegal era pago desde 1960, quando a Assembleia ainda era presidida pelo ex-deputado Aníbal Khury, como forma de gratificação, antes da implantação do 13º salários aos trabalhadores.
Assim, respeitando a isonomia entre os poderes, uma vez que o Tribunal de Justiça também já havia reajustado o auxílio-alimentação, a Casa se adaptou à necessidade de promover a devida alteração, passando, assim, de R$ 400 para R$ 700, conforme a revisão geral anual dos vencimentos. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, ou seja, não poderá ser ajustado aos proventos de aposentadoria, pensões, licenças sem vencimentos, bem como em disponibilidade funcional.
Instituição – O auxílio-alimentação foi instituído em 2011, após a extinção do abono natalino, até então pago aos funcionários, cuja natureza a Procuradoria Geral da Casa entendeu como sendo ilegal. O ato foi revogado pela Mesa Executiva. Este abono natalino ilegal era pago desde 1960, quando a Assembleia ainda era presidida pelo ex-deputado Aníbal Khury, como forma de gratificação, antes da implantação do 13º salários aos trabalhadores.
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