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Assembleia recebe projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem

Os secretários de Estado de Governo, Cezar Silvestri, e do Planejamento, Cássio Taniguchi, estiveram na Assembleia Legislativa no início da tarde desta segunda-feira (15) para entregar ao presidente da Comissão Executiva da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, que prevê um orçamento total de R$ 35.521.658.861,00 e uma receita tributária de 22.811.618.000,00. Os secretários foram recepcionados também pelos deputados Elio Rusch (DEM), Pedro Lupion (DEM) e Francisco Bührer (PSDB) – membros da Comissão de Orçamento do Legislativo.

Taniguchi observou que a despesa líquida com pessoal, prevista em 14.012.948.051,00, mantem-se no mesmo patamar do ano passado, correspondendo a 55,04% do orçamento. Como a receita cresceu de R$ 32.259.181.349,00 para 35,5 bilhões, o projeto obedece rigorosamente aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem será agora lida em Plenário e encaminhada à análise da Comissão de Orçamento, a quem cabe abrir os prazos para a apresentação de emendas.

Números
– O projeto da LDO prevê a destinação de 5% das receitas correntes líquidas para o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas); 9,5% ao Poder Judiciário; 0,27% à Defensoria Pública e 4% ao Ministério Público Estadual. Para o ensino público devem ser destinados 30% das receitas; para Pesquisa Científica e Tecnológica, 2%; para a área de saúde, 12%. Da previsão total de receita serão deduzidos R$ 3.886.011.188,00 para a formação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). As transferências constitucionais para os municípios foram estimadas em R$ 6.375.268.200,00.

A LDO, instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, é elaborada com base na previsão de receita da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), considerando suas vinculações legais e constitucionais, a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais realizada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a projeção dos Serviços da Dívida estabelecida pela SEFA e das despesas de manutenção projetadas pela Coordenação de Orçamento e Programação/SEPL. Também é feito junto à Direção Superior do Governo do Estado um levantamento dos programas de governo que deverão ter prosseguimento e dos que serão inseridos para o próximo exercício.

As principais informações contidas na LDO são, além da previsão de receita e despesa para o exercício seguinte, os programas de Governo, a definição dos percentuais destinados aos Poderes e à Defensoria Pública; definição das despesas com ações de saúde, as principais ações da Agência de Fomento S/A, os grupos de despesa e os grupos de fontes de recursos que serão utilizados na elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, as alterações do Plano Plurianual e as metas fiscais, os riscos fiscais e a avaliação do Regime de Previdência do Estado.

O artigo 22, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual define que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao exame do Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

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