Para Editoria de PolíticaDistribuído em 12/04/07Jornalista: Flávia PrazeresA Assembléia Legislativa recebeu nesta quinta-feira (12) ofício do Ministério Público, enviado pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que busca a autorização da Casa para que o Fundo Especial do Ministério Público do Paraná (FUEM/PR) seja atualizado, anualmente, através de resolução expedida pelo procurador. A atualização deverá ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.De acordo com o procurador, o fundo não teve qualquer reajuste desde 2002, quando foi editada a Lei 13.611, fixando valores para os atos dos Tribunais de Justiça e Alçada, sendo que parte deste montante é pertencente ao FUEM/PR, entre eles os atos judiciais e extrajudiciais, inclusive notariais e registrais.Conforme a justificativa, a iniciativa segue os moldes da lei que permitiu ao presidente do Tribunal de Justiça a atualização, por meio de decreto judiciário, dos valores devidos ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). A Lei 14.596 foi promulgada em 27 de dezembro de 2004.A proposta lida em plenário e apoiada pelos deputados segue os trâmites legais. Primeiramente é apreciada pelas Comissões Permanentes da Assembléia, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça, por onde passam todas as proposições, sendo analisadas a constitucionalidade e a legalidade de cada uma delas. Na seqüência vai à plenário para a votação em três turnos de discussão e redação final, sendo aprovada é encaminhada à sanção governamental.FUNDO – O Fundo Especial do Ministério Público do Paraná foi criado através da Lei 12.241 em 28 de julho de 1998, tendo por finalidade suprir as despesas do órgão, tais como a aquisição, a construção, a ampliação e a reforma de imóveis, bem como para a obtenção de equipamentos e de material permanente. Além disso, esses recursos são utilizados para a implementação dos serviços de informática, elaboração e execução de programas e projetos institucionais, como os voltados aos direitos dos idosos, à defesa da pessoa portadora de deficiência e à defesa da infância e juventude. A legislação não permite que os recursos do fundo sejam usados para pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal. O FUEM/PR é constituído por dotação orçamentária própria, ou seja, aqueles recursos transferidos por entidades públicas e créditos adicionais a ele atribuídos. Além de ser proveniente da receita decorrente da cobrança de cópias reprográficas extraídas pelo Ministério Público para terceiros, bem como de taxas de inscrição em cursos, seminários e outros eventos culturais promovidos pelo órgão.Segundo a lei, o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por mais cinco membros, integrantes do Ministério Público, os quais serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo ouvido o Colégio de Procuradores. E os recursos do fundo devem ser recolhidos em conta especial do estabelecimento bancário oficial do Estado.IPCA – O indexador, que será utilizado para a atualização do fundo, é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias e é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1980.