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Assembléia Votará Restrições à Venda de Bebidas
Pena
Fonte: Divulgação / ALEP - 13/05/05
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(distribuído em 13/05/05)Jornalista: PenaASSEMBLÉIA VOTARÁ RESTRIÇÕES À VENDA DE BEBIDAS A Assembléia Legislativa apreciará nesta segunda-feira (16/05) três projetos de lei que proíbem a venda de bebidas alcoólicas no Paraná, a partir de certo horário. O primeiro deles, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Guarapuava, Fernando Ribas Carli (PP), será votado em segundo turno, e prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do estado, entre 2 horas e 9 horas da manhã. “Com a proibição da venda o número de homicídios no horário da madrugada tende a diminuir, assim como brigas, badernas, atos de vandalismo e desavenças pessoais”, justifica o autor do projeto, ao destacar que iniciativas semelhantes já foram bem sucedidas em países como a Inglaterra. O projeto de lei do deputado Ailton Araújo (PTB), por seu lado, será apreciado em primeira votação. Ele veda a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lanchonetes após as 23 horas, fixando penas para os infratores que variam de multa ao fechamento definitivo do estabelecimento. O parlamentar justifica a medida assinalando que é grande a incidência de crimes após as 23 horas, principalmente devido à ingestão de bebidas alcoólicas, e lembrando que onde medidas similares já foram adotadas, os índices de criminalidade resultaram sensivelmente reduzidos. O terceiro projeto regulando a questão da comercialização de bebidas alcoólicas é de autoria do deputado Plauto Miró Guimarães (PFL), e será votado também em primeira discussão. Por ele, a venda destas bebidas fica proibida das 23 horas às 7 horas do dia seguinte, porém excluindo-se da proibição aqueles estabelecimentos comerciais que disponham de, no mínimo, três das seguintes especificações: cardápio relacionando os pratos de alimentos elaborados e servidos no local; mínimo de cinco mesas; serviço de garçom; música ao vivo; pista ou local apropriado para dança. A proposta fixa penalidades de multa e até de fechamento da casa comercial infratora. “O que motiva a apresentação desta proposta de lei é a preservação da segurança e da ordem pública no Estado”, frisa Plauto Miró.
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