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Assessoria de Imprensa da Alep

15/09/2008 17h49 | por
Distribuído em 15/09/08PROJETO OBRIGA SPC E SERASA A REGULARIZAR CADASTRO DE CONSUMIDORES EM ATÉ 48 HORASOs deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (15), em 1ª discussão, o projeto de lei n.º 208/08, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), determinando que o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a SERASA e quaisquer outros órgãos de bancos de dados de cadastros negativos, excluam o nome do cidadão, obrigatoriamente, no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento do débito.Segundo o deputado, a proposta encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que dá ampla garantia de proteção ao cidadão. “É preciso proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito no que respeita ao cancelamento dos registros de restrição ao crédito, que permanecem ativos mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento”, diz.Rangel argumenta também que “o projeto visa acabar com o desconforto, e até mesmo aborrecimentos, que possam vir a ocorrer com a demora da retirada do nome do cidadão nos bancos de dados de cadastros negativos”. Uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia determina ainda que as lojas ou empresas que não informarem aos órgãos competentes sobre o pagamento da dívida efetuado pelo cliente, deverão pagar multa de 30% referente ao valor da dívida. A Lei estabelece que esse valor seja pago ao cliente que não teve seu nome retirado, dentro do prazo, da relação de cadastro negativo.Em geral, os motivos que levam à inclusão do nome na SERASA dizem respeito à emissão de cheques sem fundos, Protesto de Título em Cartório, Ação Judicial (Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata), Dívida Vencida (pendência bancária ou financeira), entre outros. No que diz respeito ao SPC, os motivos de inclusão, normalmente, são de dívidas no comércio, mas cada Associação Comercial responsável pelo respectivo serviço (SPC) define nos seus regulamentos ou estatutos os motivos específicos.

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