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Assessoria de Imprensa da Alep
18h16
por Assessoria De Imprensa Da ALEP / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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Distribuído em 19/08/08DEPUTADOS APROVAM MATÉRIA QUE PREVÊ RECUPERAÇÃO DE ATÉ 2,2 BI EM DÉBITOSOs deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (19) o substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa ao projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos (PRC), adquiridos durante a privatização do extinto Banco do Estado do Paraná (Banestado). A iniciativa pretende tornar viável a regularização dos débitos e acréscimos legais, inclusive os ajuizados, para recuperar um passivo da ordem de R$ 2,2 bilhões.O programa será administrado pela Agência de Fomento do Paraná S.A. e estabelece que as dívidas contraídas, principalmente pelos pequenos agricultores junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e ao Banestado, tenham seus saldos devedores recalculados pela variação da Taxa Referencial (TR), a partir da primeira inadimplência, acrescidos de juros de 3% ao ano, excluídas quaisquer penalidades e encargos acessórios, reduzindo os valores devidos.De acordo com a proposição, de co-autoria dos deputados Alexandre Curi (PMDB), Luiz Romanelli (PMDB) e Nelson Justus (DEM), o ingresso no PRC poderá ser formalizado até um ano depois da publicação da lei e o pagamento integral da dívida deverá ocorrer em até 120 prestações. Contudo, o atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela acarretará na suspensão dos benefícios.Para os parlamentares, “essa é uma tentativa de se ter uma Lei que melhore minimamente a condição dos devedores junto à Agência de Fomento, pois eles não têm conseguido quitar seus débitos”. O substitutivo da CCJ permite ainda que os parcelamentos em curso possam ser rescindidos, a pedido do optante, para que um novo seja feito com base nesta Lei. Além disso, os benefícios previstos nas Leis nº. 14936 e 14937, de 12 de dezembro de 2005, que também versam sobre a regularização de dívidas desta natureza, não são cumulativos.Precatórios – Os contratos repactuados poderão ser amortizados mediante compensação com precatórios vencidos e inscritos no Orçamento do Estado do Paraná e suas autarquias. A compensação prevista poderá ser total ou parcial, desde que, equivalente a no mínimo 10% do valor total do débito. Havendo a compensação parcial, o saldo remanescente será amortizado nas parcelas restantes do parcelamento.Os precatórios são requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pelo Estado em face de uma condenação judicial. Assim, os precatórios a serem utilizados para fins de compensação, poderão ser próprios ou adquiridos de terceiros, mediante aplicação de alguns dispositivos impostos na presente Lei.Custas judiciais – A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos implica também na confissão dos débitos e na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial para discussão dos contratos repactuados. Desta forma, no caso de regularização de débitos já ajuizados, a repactuação fica condicionada ao pagamento das custas judiciais e dos honorários dos advogados que representam o Estado nas ações judiciais.Nesta hipótese, os honorários advocatícios serão devidos no percentual de até 4%, calculados sobre o saldo devedor consolidado, e deverão ser parcelados no mesmo número de parcelas concedidas para o pagamento dos débitos de que trata a Lei. Assessoria De Imprensa Da ALEP / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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