21/10/2009 17h28 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
O deputado Tadeu Veneri (PT) se manifestou nesta quarta-feira (21) a favor das reivindicações de jornalistas, que amanhã (22) devem se reunir com a classe patronal para tratar de questões trabalhistas. A manifestação será na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Rua José Loreiro, 574), a partir das 15 horas. Representantes do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor) estiveram hoje (21) na Assembleia para convidar os jornalistas que cobrem a Casa.Veneri afirmou que há meses atrás alguns deputados alertaram sobre as implicações que o fim da obrigatoriedade do diploma poderia trazer a categoria. “Há uma situação caótica nas redações. E agora nem seis meses depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) querem diminuir todas as conquistas desta classe trabalhadora”, completa.O deputado e também comunicador Marcelo Rangel (PPS) lembrou que tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei de sua autoria, no qual determina que os órgãos públicos exijam o diploma para contratação de jornalistas. “A matéria prevê garantias para pessoas que levaram quatro ou cinco anos para se formar e depois de uma decisão como essa se sentem prejudicadas”, defendeu.O professor Lemos (PT) também se posicionou favorável à reivindicação dos jornalistas. Para ele a profissão deve ser regulamentada, porque na sua avaliação o preparo e a formação geram um jornalismo de mais qualidade, e, consequentemente, respeitando a ética, que a profissão exige daqueles que a praticam diariamente nas redações. MANIFESTO – De acordo com o folheto entregue na Assembleia por representantes do Sindijor, pode haver congelamento do piso salarial, além disso, a criação de um denominado “piso diferenciado”, com valor inferior. O aumento da jornada de trabalho, hoje de cinco horas, assim como fim da hora-extra, ao invés disso a compensação por banco de horas. Outras duas conquistas que podem chegar ao fim é o anuênio, aumento de salário que os jornalistas têm ao longo dos anos dentro da empresa, e a clausula da Convenção, na qual estabelece a contratação exclusiva de formandos.