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Assessoria de Imprensa da Alep
16h07
por Adriana Ribeiro / 41 3350-4188
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que pretende acabar com a cobrança da taxa de lixo nas faturas da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A proposta apresentada pela deputada Beti Pavin (PMDB) deve ser analisada ainda pela Comissão de Finanças, antes de ser levada para votação dos deputados em sessão plenária. De acordo com a deputada, a arrecadação, considerada ilegal, acontece hoje em 58 municípios paranaenses, com os quais a Sanepar mantém contrato. Entre eles estão Agudos do Sul, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Prudentópolis, São José dos Pinhais e Pontal do Paraná. E, ainda, Apucarana, Campo Largo, Guaratuba, Medianeira e Cornélio Procópio. A proposta determina que a empresa de saneamento poderá fazer a arrecadação da taxa de lixo nas faturas de água e esgoto apenas nos municípios em que opera diretamente o serviço. “A arrecadação dos tributos é uma responsabilidade constitucional do município, conforme disposição constitucional”, diz Beti Pavin. Para a deputada, os carnês de água e esgoto não podem se transformar em instrumentos de terceirização da cobrança da taxa. A arrecadação correta da taxa de lixo deve ser feita pelo município junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê avulso. Por causa da irregularidade da cobrança, o Ministério Público e a Sanepar assinaram um termo de ajustamento de conduta, no último dia 27 de abril. O documento determina que a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e esgoto não é obrigatória e que a arrecadação só pode ser feita caso haja consentimento do consumidor. Se o consumidor não quiser fazer o pagamento na mesma fatura, ele deve preencher e assinar uma guia de bloqueio e protocolar o documento nos postos de atendimento da Sanepar do município. No boleto de cobrança da empresa de saneamento deve constar ainda a informação de que o consumidor poderá bloquear a cobrança da taxa de lixo a qualquer momento seguindo os termos: “Informações sobre bloqueio de taxa de lixo ligue 155”. O termo de ajustamento assinado entre o MP e a Sanepar também estipulou uma multa de R$ 5 mil caso o acordo fosse descumprido. O consumidor lesado deve fazer denúncia na Promotoria de Justiça da comarca a que pertence o município onde mora.
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