O Projeto de Lei n.° 056/09, que proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de interromper o fornecimento dos serviços de água e esgoto em função da inadimplência do consumidor que não concorda com a cobrança de outras taxas públicas ou de terceiros na fatura da empresa, recebeu uma nova emenda substitutiva geral de Plenário, nesta terça-feira (11), durante a sessão plenária. Com isso, a emenda volta para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá avaliar a legalidade e constitucionalidade da nova proposta.A emenda substitutiva determina que a Sanepar só poderá fazer a cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de lixo, se efetivamente executar tais serviços. Fica proibida a contratação de cobrança por serviços prestados por terceiros. Os serviços de coleta de resíduos sólidos deverão ser cobrados em faturas separadas.A emenda também determina que os contratos de cobrança de serviços de coleta de lixo prestados por terceiros em vigor atualmente, devem ser rescindidos até o próximo dia 31 de dezembro.Em caráter excepcional e a critério do chefe do Poder Executivo, os serviços de que trata a lei poderão ser cobrados ou mantidos pela Sanepar, desde que em municípios com população até 50 mil habitantes. O projeto 056 que é de autoria do deputado Chico Noroeste (PR) já havia recebido uma emenda e um parecer favorável da CCJ, no último dia 31 de março. A emenda proibia a Sanepar de cobrar taxas municipais ou outros serviços na fatura de água e esgoto, que não foram formalmente e antecipadamente autorizadas pelos consumidores. O projeto foi aprovado pelos deputados, em primeira discussão, na sessão plenária realizada no dia 28 de abril. O deputado Chico Noroeste diz que o projeto visa regulamentar a questão, comum em alguns municípios paranaenses. “Em respeito ao direito do consumidor, o Poder Público deve intervir garantindo ao consumidor a decisão sobre o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto”, diz. Para o deputado, não se deve permitir que um bem fundamental, básico e necessário para a existência do ser humano seja transformado em um instrumento comercial. “É claro que existe um custo para a manutenção do sistema de distribuição da água, a fim de que ela alcance a todos, pois isto é de interesse público e tende ao bem comum”, diz. O problema, segundo Chico Noroeste, é que a cobrança de taxas pela fatura da Sanepar começou a ser feita por outros órgãos públicos e instituições, por ser rápida, fácil e segura.