Assessoria de Imprensa da Alep

16/06/2009 17h54 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (16), em segunda discussão, o projeto de lei nº 99/09, que pretende criar dispositivos para evitar a chamada demissão em massa, condicionando os incentivos fiscais às empresas, instaladas no Paraná, que mantiverem o nível de emprego. A matéria, que recebeu diversas emendas, ainda deve passar por mais duas discussões antes de ser enviada à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).A primeira emenda, proposta pelo deputado Alexandre Curi (PMDB), determina que a regra passe a valer assim que for publicada, retirando os efeitos da Lei nº. 15.426, apresentada pelo então deputado Ratinho Junior (PSC), atual deputado federal, que também tratava da manutenção de empregos e proibia as demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação.Já a segunda emenda, proposta pelo deputado Professor Lemos (PT) e apoiada por diversos deputados, estabelece que a exceção à regra deva valer apenas para demissões por justa causa, por motivação disciplinar ou financeira que possam prejudicar a continuidade da atividade econômica, desde que devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal.A matéria recebeu outras duas emendas, uma delas apresentada na Comissão de Finanças pelos deputados Reni Pereira (PSB) e Marcelo Rangel (PPS). A segunda foi idealizada pela bancada do PMDB. De acordo com a primeira emenda, as empresas que aumentarem em 10% o quadro de funcionários terão facilitado o ingresso a linhas de crédito, devendo ser regulado pela Agência de Fomento do Paraná. Na opinião do deputado Reni a facilitação de crédito servirá de estímulo para que os empresários contratem mais pessoas. “Afinal, é com o crédito que as empresas estão suprindo essa carência e superando a crise econômica”, destacou. Ele explicou que assim as empresas não serão apenas castigadas caso despeçam, mas também estimuladas a aumentarem o número de pessoas empregadas. “Vai além, pois estimula e concede prioridade na aquisição de créditos por parte daquelas empresas que elevarem em 10% o número de funcionários”, completou.“Devemos não apenas criar punições para as empresas que demitirem, mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente, de renda em nosso Estado”, defendeu Reni. O deputado disse ainda que a emenda já autoriza o executivo a remanejar as verbas que forem necessárias para a agência realizar a abertura de crédito para os empresários.Já a emenda da bancada do PMDB estabelece que o corte de benefícios fiscais para aquelas empresas que descumprirem a legislação seja feito na forma e nos prazos previstos em decreto do governo estadual. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 90 dias.

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