Assessoria de Imprensa da Alep

09/03/2009 18h59 | por
Distribuído em 09/03/09ASSEMBLEIA NÃO COMETEU IRREGULARIDADES E STF FOI INDUZIDO AO ERRO, DIZ NELSON JUSTUS O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), afirmou nesta segunda-feira (09) que a eleição de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado respeitou todos os prazos e que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi induzido ao erro. De acordo com o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, o legislativo paranaense teria desrespeitado o prazo para inscrição de candidatos ao cargo e teria cometido um erro ao realizar a eleição por meio de sessão aberta, e não fechada, como determina a Constituição Federal. “Os ministros foram induzidos ao erro. Esta Casa cumpriu rigorosamente os prazos e processos estabelecidos”, assegurou Nelson Justus. Em seu discurso de esclarecimento à imprensa, o deputado lembrou que quando assumiu a presidência da Assembleia Legislativa fez um juramento, junto com os demais parlamentares, de que defenderia o Poder Legislativo. “Esta é uma prerrogativa do presidente desta Casa e este esclarecimento é oportuno para evidenciar que a Assembleia não cometeu nenhum deslize”, afirmou o deputado, acrescentando: “Sempre defendi que sentença não se discute, se cumpre. Mas, quando não se concorda com ela, cabe a discussão. Para isto, existem os remédios jurídicos, como os recursos e embargos de declaração, além dos microfones instalados nas tribunas desta Casa”. PROCESSO – Nelson Justus ressaltou que o Supremo não deu nenhum “puxão de orelhas” na Assembleia, como sugeriram alguns membros da imprensa e da sociedade. “Nós cumprimos rigorosamente todos os prazos. Não cometeríamos um erro tão infantil”, argumentou o presidente, que detalhou todo o processo de escolha de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC).Segundo o deputado, ofício datado de 24 de junho e enviado ao legislativo pelo presidente do TC, Fernando Guimarães, comunicava a aposentadoria do então conselheiro Henrique Naigeboren. Ainda em junho, no dia 25, a Mesa Executiva estabeleceu as normas e diretrizes para a eleição, e no dia 26 o Ato 675/08 determinou prazo de cinco dias, a partir daquela data, para a inscrição dos candidatos. O mesmo Ato determinava que a oitiva dos postulantes seria no dia 7 de julho e o processo de escolha deveria ocorrer no dia 9 de julho. “O STF foi induzido ao erro, pois eles afirmam que o ato determinando os prazos e a eleição ocorreram no dia 9 de julho. Contudo, eles não foram realizados no mesmo dia, conforme demonstram todos os documentos. Portanto, na questão dos prazos, não há nenhum erro. E este esclarecimento é importante para mostrar que não houve nenhum deslize na eleição do conselheiro”, disse o presidente da Assembleia Legislativa.VOTO ABERTO – Nelson Justus ainda questionou o segundo tópico utilizado pelo STF para desqualificar o processo de eleição. “O voto abeto é uma conquista que orgulha a todos nós”, afirmou o deputado. O fim do voto secreto foi aprovado por unanimidade pelos deputados do Paraná no fim de 2006, por proposição do próprio Justus, com a edição de uma emenda à Constituição Estadual. “Quando falamos em transparência, não se pode ter meia transparência. Estamos tranqüilos porque cumprimos nosso papel e a Assembleia agiu dentro da lei. E somente com o voto aberto poderíamos saber que o PT votou favorável à indicação do nome de Maurício Requião, e que outros nove parlamentares se abstiveram de votar. Só o voto aberto permite isso”, argumentou. Justus destacou ainda que “deputado que é deputado, não se submete a pressão. Além do mais, as votações eram secretas para o público, não para os deputados, que já sabiam o resultado das votações, pela manifestação prévia dos parlamentares”.O presidente da Assembleia disse ainda que o STF ocorreu em novo erro, já que o mesmo ministro (Ricardo Lewandowski), no ano de 2007, já havia dado parecer favorável ao voto aberto, durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo presidente da Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo e ex-deputado federal paranaense, José Felinto. “O Supremo legitimou o voto aberto ao dar seu parecer favorável”, ponderou. Justus lembrou também que o ex-deputado Hermas Brandão foi eleito para o cargo de conselheiro do TC pelo voto aberto. “Os mesmos prazos, processos e encaminhamentos que foram utilizados em dezembro de 2006 foram repetidos em julho de 2008, ipsis litteris. Nada de diferente foi feito”, advertiu o parlamentar.NEPOTISMO E TRANSPARÊNCIA – Sobre o terceiro ponto questionado na ação do Supremo, que se baseia na Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos – Maurício é irmão do governador Roberto Requião –, Nelson Justus disse: “Não compete a mim e não tenho procuração para isso. Apenas me compete a defesa da Casa, e isso não é nenhuma presunção”, discursou o deputado, que voltou a reafirmar seu compromisso e da Mesa Executiva com a apresentação de um portal da transparência. “Estamos promovendo reuniões quase que diuturnas para implantá-lo. E vamos cumprir com esta promessa, sob pena de faltarmos com a verdade”, assegurou.

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