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Assessoria de Imprensa da Alep

16/12/2008 18h32 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
A proposta do Tribunal de Justiça (TJ) que pretende alterar a estrutura organizacional dos serviços do Foro Judicial e criar o Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário recebeu emendas de plenário apoiada por diversos deputados, portanto a matéria retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve apreciar as emendas na reunião desta quarta-feira (17). Dentre as emendas a que estabelece modificações no artigo 8º suprimindo o termo “oficial de Justiça”. Além do que inclui que os técnicos judiciários, designados para as funções correlatas de oficial de justiça, a exercerão em caráter definitivo, cuja nomenclatura do cargo para efeitos processuais será a de técnico judiciário-oficial de justiça executor de mandados.Pelas emendas, o TJ poderá exigir para investidura ao cargo de técnico judiciário-oficial de justiça executor de mandados, cuja atividade seja concernente ao técnico de justiça, a formação oficial no curso de Direito ou outros, mas desde que o nível universitário seja reconhecido oficialmente e correlato com a função.Uma das emendas autoriza que o Judiciário inclua o atual ocupante e cargo de oficial de justiça ativo e efetivo, ingresso por concurso público, no Grupo Ocupacional superior de provimento efetivo, ou seja, terá início no cargo na simbologia do nível D9 e terminará no nível E9.A extinção de cargos, escrivanias, ofícios e titularidades, que pelo texto original serão substituídos à medida que vagarem pela emenda se extinguirá após ter sido regulado o processo de remoção e de promoção na carreira. Além disso, as emendas pretendem permitir aos titulares de cargos de escrivão de serventias já estatizadas que possam optar pela nova carreira instituída por esta lei.As emendas foram subscritas pelos deputados Douglas Fabrício (PPS); Plauto Miro (DEM); Antonio Belinati (PP); Tadeu Veneri (PT); Marcelo Rangel (PPS); Reni Pereira (PSB) e Stephanes Junior (PMDB).Para a ocupação destas secretarias, a nova legislação prevê no artigo 23 a criação de 800 cargos de analista judiciário e 2.400 cargos de técnico judiciário. Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são estipulados pela medida legal, com variações entre R$ 1.422,70 e R$ 3.176,79. REGIME – A outra proposta do TJ, que estabelece regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário no Paraná, foi aprovada em segunda discussão pelos deputados, tendo sido acatada as emendas plenárias propostas pelo deputado Tadeu Veneri (PT).A primeira emenda determina que a licença maternidade das serventuárias da justiça seja estendida de 120 para 180 dias. Já a segunda emenda foi aprovada na forma de uma subemenda. A emenda estabelece que a liberação dos dirigentes sindicais possa ficar a cargo da categoria ao invés dos empregadores. Enquanto que pelo texto original, os dirigentes sindicais mesmo que reeleitos não teriam direito a ficarem afastados, apenas por decisão do Judiciário. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Nereu Moura (PMDB), que relatou as emendas incorporou uma subemenda à segunda emenda, liberando os dirigentes sindicais com todos os benefícios, excetuando a promoção por merecimento.O projeto pretende adequar o regime daqui ao dos servidores públicos federais, dando assim início ao processo de estatização dos cartórios. Temas como tempo de serviço e aposentadoria foram limitados à repetição e remissão a outras normas. No caso das funções gratificadas passarão a ter caráter vinculado, abrindo caminho para a transformação dos vencimentos, das vantagens e das gratificações em um só tipo de pagamento – o subsídio.A proposta também prevê o nivelamento para os cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, que deverão seguir uma progressão piramidal, dividida em nove níveis, ficando condicionada ao desempenho e à freqüência a curso de qualificação a ser realizado pela Escola dos Servidores (sob supervisão da Secretaria do Tribunal de Justiça). Além disso, a matéria visa firmar a divisão entre os integrantes do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e os integrantes do foro judicial, inclusive para o futuro Quadro de Funcionários de 1º grau estatizado.

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