Para Editoria de PolíticaDistribuído em 31/05/06Jornalista: Flávia PrazeresConforme ato da Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do Paraná expedido nesta quarta-feira (31), levando em conta o que estabelece a Lei Geral quanto à jornada de trabalho dos servidores, o corpo médico da Casa deverá cumprir uma jornada diária de quatro horas, compreendida entre os turnos das 9 às 13 horas e das 13 às 17 horas, exercido integralmente nas instalações da Coordenadoria do serviço médico do Legislativo Paranaense. E o cumprimento desta norma será colocado em livro próprio, subordinado à fiscalização da Diretoria Geral da Assembléia do Paraná.