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Audiência Pública Sobre Economia Solidária Reforça Importância da Aprovação do Anteprojeto de Lei

Créditos: Thirsá Tirapelle
A Audiência Pública sobre “Economia Solidária como Política Pública de Estado”, realizada na manhã desta terça-feira (14.09) no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná teve por objetivo debater o Anteprojeto de Lei nº. 302/10 que institui a política estadual de fomento à economia solidária em todo estado do Paraná.

O deputado estadual Elton Welter (PT), propositor do evento, abriu os trabalhos investido na função de presidente da Frente Parlamentar da Economia Solidária e salientou que este Anteprojeto deverá consolidar-se numa política de estado, delimitando os princípios da produção e serviços realizados por meio de cooperação, gestão democrática e solidariedade.

Foram convidados a fazer parte da mesa diretiva o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Tércio Albuquerque; Maria de Fátima Costamilan, coordenadora da Agência de Desenvolvimento Solidário no Paraná; Mario Santos, secretário executivo da Cáritas-PR; Odete Padilha, representante do Grupo Popular Solidário de Piraquara; Rosali Santos, representante da Cooperativa Borda Viva; Leila Ferreira, representante da Coperbotões (empresa recuperada de auto gestão); Carlos Cavalcanti, representante do Movimento Nacional dos Catadores; José Abreu, assessor técnico da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos e Sidney Ferreira, diretor Geral do SETEP. Todos foram unânimes em enfatizar que a aprovação deste Anteprojeto de Lei pelos parlamentares paranaenses, permitirá às pequenas cooperativas e pequenos grupos a organizarem-se coletivamente, valorizando o ser humano e estabelecendo a produção e a comercialização coletivas.

Características

Um empreendimento para ser caracterizado como integrante da Política de Economia Solidária deve atender a configuração dos requisitos estabelecidos no art.7º: I - a produção e a comercialização coletivas; II - as condições de trabalhos salutares e seguras; III - a proteção ao meio ambiente e ao ecossistema; IV - a não utilização de mão de obra infantil; V - a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados; VI- a participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento, assim como nas deliberações; e VII - igualdades de condições de trabalho e voto, independentemente de cor, raça, sexo opção sexual ou quaisquer outras formas de discriminação.

Para serem considerados empreendimentos de economia solidária as empresas deverão ser de autogestão, cooperativas, associações, pequenos produtores rurais e urbanos organizados coletivamente, grupos de produção ou que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais. Tópico importante é o que estabelece que os empreendimentos deverão trabalhar em rede – abrangendo a cadeia produtiva – desde a produção de insumos até a comercialização final dos produtos.

O Anteprojeto de Lei foi estruturado a partir de quatro grandes eixos, distribuídos em definições gerais, política de economia solidária, sistema nacional de economia solidária e financiamento da política pública de economia solidária. É composto de 15 artigos e estabelece critérios específicos (em seu artigo 9º) quais são os empreendimentos que poderão usufruir dos benefícios da Lei.

O deputado estadual Elton Welter explica que “esta Lei é muito importante porque distribui equitativamente a renda do trabalho e possibilita a organização de pessoas que trabalham em cooperativas ou associações”. Entretanto, segundo o parlamentar petista, este tipo de iniciativa tem como ponto principal o cunho social que coloca a instituição num papel mais humano e solidário, sugerindo o equilíbrio entre o econômico e o social.

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