Audiência pública vai debater a aposentadoria de ex-governadores
Várias entidades já confirmaram presença na audiência pública que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) promoverá na quarta-feira (20), às 10h, no Auditório Legislativo da Casa, para discutir a PEC nº 1/2019, de iniciativa do Poder Executivo, revogando dispositivo que assegura a aposentadoria aos ex-governadores. Caberá ao líder do Governo no Legislativo, deputado Hussein Bakri (PSD), explicar a proposição aos participantes.
Também deverá falar a respeito do tema o advogado Leo Holzmann de Almeida, especialista em Direito Administrativo e Previdenciário, atendendo convite do deputado Homero Marchese (PROS). A proposta do Governo simplesmente revoga o §5º do art. 85 da Constituição do Estado, que define o seguinte: “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fara jus, a título de representação desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Lesão à economia – O argumento usado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) é que “o pagamento deste subsídio mensal e vitalício afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, pois visa premiar aquele que tenha exercido mandato com uma graça remuneratória vitalícia, em desacordo com o interesse público e causando grave lesão à economia pública”.
E mais: “Portanto, o fato de ter ocupado o cargo de Governador de Estado, em que pese a relevância do mandato exercido, não é suficiente para um tratamento privilegiado por meio da concessão de um provento pecuniário de natureza permanente, em detrimento das finanças do Estado”. O governador também alude à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4545, que tramita no Supremo Tribunal Federal, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ainda em 2011. A relatora da matéria é a ministra Rosa Weber.
Violação – A OAB sustenta na ação que a concessão do benefício viola diversos preceitos da Constituição Federal de 1988, que, a seu ver, não prevê nem autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público, efetivo ou eletivo: “Ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público”, afirma a inicial. Também não reconhece na verba concedida o caráter de representação, muito menos o de aposentadoria, que advém de contribuição previdenciária. Questiona ainda a equiparação do subsídio ao de desembargador de Tribunal de Justiça, vedada pelo art.37, XIII da Carta Magna.
Prática permanente – O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Delegado Francischini (PSL) pretende adotar a convocação de audiências públicas sempre que for a ela submetido tema de grande relevância ou repercussão social. O evento terá lugar na quarta-feira (20), às 10h, no Auditório Legislativo da Assembleia
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