23/04/2007 18h35 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 23/04/07CAMPANHA PELO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL É DEBATIDO NA ASSEMBLÉIAOs deputados estaduais receberam nesta segunda-feira, dia 23, a visita dos sindicatos dos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária e dos conselhos que os representam. Durante a visita, realizada no momento da sessão plenária, as autoridades presentes discutiram o “salário mínimo profissional” – SMP, instituído pela Lei 4950-A/66, que garante o salário proporcional à jornada de trabalho e a duração do curso no qual o profissional se graduou.Participam do evento o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (Senge-PR), Sindicato dos Arquitetos do Paraná (SindArq), Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná (Sindivet), Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-PR) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR). Conscientização – A mobilização é no sentido de fazer cumprir a Lei por parte das empresas e chamar a atenção do empregado para a valorização profissional. “O CREA-PR reforça a sua luta e a necessidade de atenção das entidades de classe para somar esforços em prol de ações que permitam a valorização destes profissionais e o atendimento pleno dos seus direitos”, destacou o presidente do CREA-PR, o engenheiro agrônomo, Álvaro Cabrini Jr. No caso do não cumprimento da Lei do SMP, o presidente do Senge, Ulisses Kaniak, diz que é preciso denunciar ou acionar a Justiça do Trabalho. “Caso o empregador não esteja cumprindo essa determinação, o empregado deverá recorrer ao seu sindicato de classe profissional que lhe dará toda a assistência necessária para garantir o cumprimento da lei”, disse.O sindicato de classe profissional, conta ele, poderá adotar medidas prévias no sentido de denunciar o seu empregador por descumprimento da lei perante um ou mais desses órgãos: Delegacia Regional do Trabalho (DRT); Conselhos profissionais e Ministério Público do Trabalho. “Se a irregularidade persistir, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho reivindicando os seus direitos, no Departamento Jurídico do sindicato”, obervou Kaniak. Segundo o engenheiro, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.