CCJ aprova emenda a projeto do Executivo que institui programa de transporte escolar

09/04/2013 16h41 | por Sandra C. Pacheco
CCJ reunida na tarde desta terça feira (9)

CCJ reunida na tarde desta terça feira (9)Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

CCJ reunida na tarde desta terça feira (9)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (9) emenda de plenário ao projeto de lei nº 26/2013, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 11.721/1997, que autoriza a instituição do programa estadual de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino. A emenda da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente ao projeto de lei nº 070/12, do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB), obrigando o uso de películas ou selos flutuantes em tanques ou depósitos de armazenamento de combustíveis e produtos químicos, foi arquivada. Outras três emendas a projetos de iniciativa parlamentar foram aprovadas.

O mesmo ocorreu com a proposição de veto governamental nº 10/13 ao projeto de lei nº 844/11, de autoria do deputado licenciado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que trata da fabricação e comercialização de tanques de concreto para lavagem de roupa, e com o projeto de resolução nº 05/13, de autoria da Comissão Executiva, dispondo sobre a publicação em ata das questões de ordem levantadas durante a sessão plenária.

“Pedagiômetro”
– Provocou debates entre os membros da comissão o projeto de lei nº 67/13, do deputado Tercílio Turini (PPS), propondo a implantação de equipamento para medir a arrecadação do pedágio no estado. Com parecer favorável do relator, deputado Wilson Quinteiro (PSB), a matéria teve a votação adiada em função de pedido de vistas apresentado pelo deputado Fernando Scanavacca (PDT). Mas vários deputados se manifestaram em defesa da medida por entender que ela atende direitos do consumidor.

Entre as proposições rejeitadas encontram-se o projeto de lei nº 573/12, do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), proibindo a comercialização em estabelecimentos que não sejam tabacarias, de produtos para manufatura ou consumo de fumígenos; o projeto de lei nº 35/13, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), obrigando o uso de radiotransmissores pelos seguranças de casas noturnas e similares; e o projeto de lei nº 376/12, do ex-deputado Marcelo Rangel (PPS), obrigando as operadoras de planos de saúde a avisarem imediatamente aos consumidores sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Também foi rejeitado o recurso apresentado pelo deputado Ney Leprevost (PSD) contra parecer contrário ao projeto de lei nº 803/11, de sua autoria, dispondo sobre a prevenção e punição a atos de pichação nos bens públicos e de terceiros.

Dezesseis proposições tiveram a votação adiada por pedidos de vista, ausência do relator ou atendendo solicitação dos relatores. Entre elas o projeto de lei nº 17/13, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), regulamentando a publicidade visual por meio de outdoors, painéis, letreiros e outros meios de divulgação publicitária  nas rodovias estaduais, e o projeto de lei nº 69/13, do deputado Douglas Fabrício (PPS), instituindo a política de disponibilização de recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração direta e indireta.

Certidão negativa
– No início da sessão o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (DEM), comunicou aos colegas o recebimento da informação nº 159/2013, encaminhada pela Liderança do Governo, contendo esclarecimentos da Procuradoria Geral do Estado em relação ao projeto de lei nº 49/13, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 16.244/2009, para excluir a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT – por ocasião da celebração de convênios, acordos ou ajustes com entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública. Em função dos questionamentos levantados em relação ao risco de penhorabilidade dos recursos públicos transferidos àquelas entidades que, eventualmente, pudessem estar na condição de demandadas na Justiça do Trabalho, a matéria foi retirada de pauta para permitir debates mais profundos.

Em sua análise da questão e pronunciamento a favor do projeto 49/13, a Procuradoria procura mostrar que recursos financeiros repassados através de convênios não perdem a natureza de dinheiro público – portanto impenhorável – pelo que não são integrados ao patrimônio de organizações privadas e nem podem ser embolsados por seus dirigentes com qualquer fim diferente do plano de trabalho previamente aprovado pela autoridade pública competente, com o objetivo de atender ao interesse público.                  

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