CCJ aprova projeto que agiliza a liberação de vagas nas unidades do Instituto Médico Legal no Paraná
Proposta do Poder Executivo dispõe sobre o sepultamento de cadáveres identificados e não reclamados e dos não identificados sob custódia do IML.
Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovaram nesta terça-feira (28) parecer favorável ao projeto de lei nº 754/2017, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o sepultamento de cadáveres identificados e não reclamados e dos não identificados sob custódia do Instituto Médico Legal (IML) do Paraná. A iniciativa estava em regime de urgência e foi relatada pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Segundo o parlamentar, a medida vai auxiliar na resolução de um problema antigo nos institutos do Estado, uma vez que pretende agilizar os procedimentos de liberação de corpos nestas localidades.
Já o projeto de lei nº 755/2017, também do Poder Executivo e igualmente em regime de urgência, alterando dispositivos da Lei nº 6.264, de 10 de janeiro de 1972, referente ao Fundo de Reequipamento do Trânsito, embora com parecer favorável pela aprovação, recebeu pedido de vista do deputado Nereu Moura (PMDB), para melhor análise. O projeto deve retornar à pauta nesta quarta-feira (29), quando a CCJ realiza uma sessão extraordinária, às 13h30.
Também foi aprovado o parecer ao projeto de lei nº 749/2017, autorizando o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Primeiro de Maio. Ainda foram aprovados os relatórios favoráveis aos projetos nº 750/2017, 751/2017, 752/2017, 753/2017, 674/2017, 673/2017, de doação de imóveis aos municípios de Ourizona, Cafezal do Sul, Ivaiporã, Terra Rica, Iguaraçu e Iporã, respectivamente. O projeto de lei nº 756/2017, alterou anexo único da Lei nº 18.663, de 22 de dezembro de 2015, tratando da desafetação e autorização para alienação de bens imóveis por parte do Poder Executivo, também recebeu parecer favorável.
De autoria da Defensoria Pública, o projeto de lei complementar nº 11/2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica do órgão, recebeu parecer favorável; igualmente a emenda ao projeto de lei nº 72/2016, de autoria do deputado Marcio Pauliki (PDT), que altera a Lei 8.836, de 2012, sobre critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores.
Por iniciativa dos deputados Péricles de Mello (PT), Rasca Rodrigues (PV), Tercílio Turini (PPS), Paulo Litro (PSDB), ex-deputado Chico Brasileiro, Guto Silva (PSD), Cristina Silvestri (PPS), Pastor Edson Praczyk (PRB), Marcio Pauliki (PDT), Evandro Araújo (PSC) e Claudio Palozi (PSC), foram retirados de pauta os projetos de lei nº 115/2017, de autoria do deputado Felipe Francischini (SD), dispondo sobre a Política Pública de Implantação do Programa Estadual de Implementação de Práticas Restaurativas, de Mediação de Conflitos e Cultura de Paz no Estado do Paraná; e nº 4/2016, dispondo sobre obrigações e diretrizes para a regulamentação dos serviços prestados pelas profissionais denominadas de ‘doulas’, a serem atendidas pelas maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres das redes pública e privada de saúde no Paraná.
Com pedido de vista coletivo, também não chegou a ser votado o projeto de lei nº 692/2017, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), modificando legislação já existente que proíbe a instalação de postos de venda de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis, em shopping centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizam do mesmo CNPJ ou da mesma inscrição estadual.
Foram ainda aprovados projetos relativos à defesa do consumidor; da instituição da Rota Turística do Café (PL 184/2017); da Região Turística de Sapopema (608/2016); do Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos (PL 533/2017); da inclusão do Dia do Advogado Criminalista no calendário oficial de eventos, em 2 de dezembro (PL 213/2017); e diversos títulos de utilidade pública a entidades esportivas e beneficentes.
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