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CCJ aprova proposta que garante assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no Paraná

A proposta estabelece diretrizes para a efetivação desse atendimento por meio da Defensoria Pública.

Comissão reuniu-se extraordinariamente após a Sessão Plenária desta segunda-feira (25).
Comissão reuniu-se extraordinariamente após a Sessão Plenária desta segunda-feira (25). Créditos: Valdir Amaral/Alep

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 655/2025, da Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR), que assegura assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com deficiência no estado. A proposta estabelece diretrizes para a efetivação desse atendimento por meio da Defensoria Pública.

Pelo texto, o atendimento será, preferencialmente, remoto, com foco na acessibilidade digital, e contará com canais disponíveis no portal eletrônico oficial. Nos casos em que não for possível garantir a integralidade da assistência de forma remota, ficará assegurado o atendimento presencial na unidade da Defensoria Pública mais próxima do domicílio da pessoa assistida. Além disso, a DPE/PR poderá firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, visando à prestação de assistência jurídica, à capacitação contínua de seus membros e servidores, bem como à promoção de ações de educação em direitos.

Também da Defensoria Pública do Paraná, foi aprovado o Projeto de Lei 656/2025, que cria cargos em comissão e estabelece gratificações de apoio administrativo, alterando o Anexo II da Lei nº 21.358/2023 e o Anexo II da Lei Complementar nº 271/2024. A criação dos novos cargos tem como objetivo adequar a estrutura da instituição diante da Reforma Administrativa e da ampliação dos serviços prestados, que resultam no aumento do volume de trabalho nos órgãos administrativos. As duas propostas receberam voto contrário do deputado Renato Freitas (PT).

Tribunal de Justiça

Do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), foi aprovado o Projeto de Lei 657/2025, que altera o §1º do artigo 85 e inclui o artigo 85-A na Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná). O objetivo é formalizar que a permuta interestadual conferirá ao(à) magistrado(a) proveniente de outra Corte, que venha a integrar o quadro do Tribunal, o direito à ajuda de custo, a ser custeada pelo TJ/PR, na condição de tribunal de destino.

A proposta busca adequar o Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) às recentes inovações normativas introduzidas no ordenamento jurídico, especialmente pela Emenda Constitucional nº 130/2023 e pela Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas mudanças impactam diretamente a mobilidade de magistrados(as) por meio do instituto da permuta interestadual. A Emenda Constitucional nº 130/2023 reconheceu, no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, a possibilidade de permuta entre magistrados(as) de diferentes tribunais estaduais. A proposta recebeu voto contrário do deputado Renato Freitas (PT).

Para encerrar a pauta, foi aprovado o Projeto de Lei 665/2025, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, que trata da atribuição de função gratificada aos servidores adidos no âmbito da Casa e do reajuste dos respectivos valores. O objetivo é atualizar a contraprestação da função gratificada, considerando valores de mercado para atividades de igual nível de formação, complexidade e dedicação, bem como a equivalência com os valores pagos pelo Poder Executivo a funções comissionadas, conforme previsto no Anexo I da Lei nº 21.851/2023.

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