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CCJ aprova proposta que trata da obrigatoriedade de relatórios sobre abortamentos em hospitais do Paraná

O objetivo da proposta é ampliar a transparência e subsidiar políticas públicas voltadas à saúde da mu-lher e à preservação da vida.

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (7), no Auditório Legislativo.
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (7), no Auditório Legislativo. Créditos: Orlando Kissner/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, presidida pelo deputado Ademar Traiano (PSD), em reunião nesta terça-feira (07), aprovou o Projeto de Lei 830/2025, que torna obrigatória a apresentação de relatórios periódicos sobre abortamentos realizados em hospitais, clínicas e maternidades públicas e privadas do Paraná. A proposta, do deputado Marcio Pacheco (PP), prevê que os relatórios deverão conter dados como número total de abortamentos, idade gestacional, método utilizado, indicação clínica ou justificativa legal, além da ocorrência de complicações ou óbitos relacionados a esses casos, tanto dentro das unidades hospitalares quanto em outros ambientes.

As informações deverão ser disponibilizadas pela Sesa em seu site oficial ou por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O objetivo, explica o deputado, é ampliar a transparência e subsidiar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à preservação da vida. Ele destaca ainda que o projeto não discute os permissivos legais do aborto, mas busca garantir que o Estado disponha de informações precisas para formular políticas públicas de saúde e proteção à mulher e ao nascituro. A proposta também reforça o dever dos órgãos públicos de promover a publicidade de dados de interesse coletivo, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A deputada Ana Júlia (PT) apresentou voto contrário, acompanhado pelo deputado Renato Freitas (PT), solicitando a baixa em diligência do projeto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR) e ao Conselho Estadual da Mulher. A deputada também contestou o cancelamento e o reagendamento da reunião desta terça-feira, citando o artigo 74, inciso II, do Regimento Interno da Casa. O fato foi explicado pelo presidente da Comissão, que afirmou ser prerrogativa da presidência o reagendamento das reuniões.

Superendividamento e reenquadramento

O substitutivo geral da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 270/2025 também foi aprovado. Ele acrescenta o inciso III ao artigo 48 da legislação, com a seguinte redação: sobre os meios de contato do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Endividados do Tribunal de Justiça do Paraná, destinados a consumidores em situação de superendividamento.

A proposta, dos deputados Alexandre Curi (PSD) e Marcelo Rangel (PSD), altera a Lei nº 22.130/2024, que cria o Código de Defesa do Consumidor do Paraná, incluindo aviso com informações sobre o atendimento a consumidores em situação de superendividamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). O não cumprimento do disposto neste artigo poderá sujeitar o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência (na primeira infração) e multa (em caso de reincidência).

A iniciativa visa ampliar o acesso da população às informações sobre o serviço gratuito oferecido pelo CEJUSC Endividados do TJ/PR, voltado à prevenção e ao tratamento do superendividamento. Apesar da gravidade do problema — com 78,1% das famílias brasileiras endividadas e o Paraná liderando esse cenário —, observa-se um desconhecimento generalizado da população sobre a existência desse serviço, o que se reflete no baixo número de atendimentos realizados desde sua criação, em 2021.

Também do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), foi aprovado o PL 810/2025, que trata do reenquadramento e da unificação das tabelas de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira Intermediária (INT), da parte permanente, do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Paraná.

A proposta prevê a concessão de um aumento real de 14,54% aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário e de Técnico de Secretaria do extinto Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, unificando suas tabelas de vencimentos com a dos ocupantes dos cargos oriundos do extinto Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Carreira Intermediária. Estes também serão reenquadrados, mas sem alteração de vencimentos.

 

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