CCJ avalia projeto de resolução que limita justificativas para ausência de deputados nas sessões

03/05/2013 17h46 | por Sandra C. Pacheco
Exemplo de taquigramas e a correspondente tradução.

Exemplo de taquigramas e a correspondente tradução.Créditos: Nani Gois (Alep/ crédito obrigatório)

Exemplo de taquigramas e a correspondente tradução.
O projeto de resolução nº 8/13, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, que altera dispositivos de Regimento Interno da Casa para disciplinar mais objetivamente as hipóteses que podem justificar eventuais ausências dos deputados nas sessões plenárias, é uma das 31 proposições que compõem a pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sessão da próxima terça-feira (7), às 13h30, na Sala das Comissões. A justificativa do projeto assinala que o texto atual do Regimento Interno do Legislativo é vago ao não prever claramente as possibilidades de justificativas de ausência – fato suprido desde fevereiro de 2011 por um acordo entre a Mesa Executiva e os líderes partidários da Casa.
Pela proposta, serão consideradas justificadas apenas as ausências que ocorram por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico; em decorrência de viagem para acompanhar o governador do Estado; em decorrência de audiência ou evento com ministro de Estado, fora da Capital; e nos casos em que o deputado, por indicação do presidente do Legislativo, esteja representando oficialmente a Assembleia em missão ou evento. Mediante requerimento subscrito pelo parlamentar, o presidente poderá abonar, durante o mês, uma única ausência injustificada a sessão. Fora dessas hipóteses, o § 1º do art. 60 do Regimento continua prevendo descontos nos subsídios para os parlamentares eventualmente faltosos, na ordem de 1/30 (um trinta avos) por sessão.
Mensagens – Voltam ao debate as duas mensagens governamentais que tiveram a votação adiada em atenção a pedidos de vista formulados por parlamentares da oposição. O projeto de lei nº 144/2013 modifica dispositivos da Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, que integram em uma só autarquia denominada Universidade Estadual do Paraná – Unespar – entidades de ensino superior que especifica. E o projeto de lei nº 149/2013, que dá nova redação ao caput do artigo 2º, ao inciso VIII e ao § 4º, do art. 2º, além de incluir o inciso IX no art. 2º da Lei nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a instituir empresa sob a denominação de Imprensa Oficial-Paraná.
Entre as propostas em 1ª discussão entram os projetos de lei nº 612/12, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), dispondo sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos estabelecimentos comerciais, de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes com dificuldades de locomoção, durante o período de compras; o projeto de lei nº 127/13, de autoria dos deputados Gilson de Souza (PSC) e Leonaldo Paranhos (PSC), instituindo a Semana Estadual “Todos Contra a Pedofilia”, incluindo-a no calendário oficial de eventos do Estado; e o projeto de lei nº 135/13, do deputado Francisco Bührer (PSDB), dispondo sobre a criação do programa estadual de educação para o trânsito denominado “Trânsito do Amanhã”.

 

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