CCJ inicia discussão de projeto que altera Fundo Estadual de Defesa do Consumidor Proposta do Poder Executivo promove alterações em órgão que protege, defende e repara danos aos consumidores.

14/03/2023 16h11 | por Thiago Alonso
Comissão reuniu-se no início da tarde desta terça-feira (14), no Auditório Legislativo.

Comissão reuniu-se no início da tarde desta terça-feira (14), no Auditório Legislativo.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Comissão reuniu-se no início da tarde desta terça-feira (14), no Auditório Legislativo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (14) a discussão do projeto de lei 520/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 14.975/2005, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). De acordo com o governo, o órgão tem a finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). Pedidos de vista formulados pelos deputados Paulo Gomes (PP) e Arilson Chiorato (PT) adiaram a votação da proposição. A proposta tramita em regime de urgência.

Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). Além disso, a alteração insere uma série de incisos ao artigo 6° da Lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo de Defesa do Consumidor. Cabe ao Conselho aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor; examinar e aprovar planos, programas e projetos; além de promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor.

Além disso, a proposta do governo em discussão na CCJ determina ainda que é competência do Confeco a elaboração em conjunto com a unidade de execução programática correspondente de Plano Diretor para implementação da Política Estadual de Defesa do Consumidor; o acompanhamento e controle da execução da Política Estadual de Defesa do Consumidor e a apresentação de proposições para o seu aperfeiçoamento; a garantia da promoção da participação e controle social do Estado pela sociedade na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor, por intermédio de programas, projetos e ações; e a indicação das prioridades de atuação, auxiliando na aplicação de recursos públicos estaduais destinados à implementação das políticas públicas estaduais voltadas ao âmbito de atuação do Conselho.

Também do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei 519/2022, que altera artigo da Lei n° 20.107/2019, autorizando o Governo a estadualizar a rodovia que liga a PR-364 ao município de Rebouças e a rodovia Jacó Schutz, que liga a PR-218 à BR-376, no município de Paranavaí. A proposta determina que o município de Rebouças deverá proceder a efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento. A proposta tramita em regime de urgência.

Legislativo

Os deputados também aprovaram o projeto de lei 32/2023, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), que instituí o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná. De acordo com a proposta, compõem o roteiro turístico as praças, parques, monumentos, palácios, portais, centros culturais, restaurantes e atrações em homenagem à Imigração Japonesa no Estado.

Segundo a autora, o roteiro turístico tem como objetivo promover e divulgar os municípios integrantes para potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional do Estado do Paraná. Também pretende promover a integração entre estes municípios para estimular reconhecer a Imigração Japonesa no Estado do Paraná. Também pretende fortalecer e ampliar o desenvolvimento visando a geração de emprego e renda.

A proposta determina que integram o Roteiro os municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí e Terra Boa.

A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 661/2021, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que altera a Lei 18.868/2016, criando diretrizes gerais para implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva para mulheres e idosos em situação de violência doméstica e familiar. A alteração moderniza a legislação anterior, determinando que o dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), conhecido como Botão do Pânico, poderá ser em forma analógica ou digital. O dispositivo poderá ser disponibilizado por meio de aplicativo de celular, relógio inteligente ou qualquer outra forma desenvolvida que facilite a utilização e ampliação do atendimento.

Avançou na Comissão o projeto de lei 626/2019, do deputado Marcel Micheletto (PL), que institui a Semana de Proteção à Vida, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 25 de março. O mesmo se deu com o projeto o de lei 10/2023, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo, a ser comemorado no Paraná no dia 23 de junho.

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 54/2023, de autoria do deputado Batatinha (MDB), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 18.419/15, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. A alteração estabelece como o Dia da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente, a data de 03 de dezembro.

O projeto de lei 45/2023, da deputada Mabel Canto (PSDB), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Laurival Pontarollo foi aprovado.

Vista

O deputado Gugu Bueno (PSD) solicitou vista do projeto de lei 72/2022. De autoria do deputado Douglas Fabrício (CDN), a proposta dispõe sobre as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no alojamento conjunto no Estado. De acordo com o texto, o objetivo da matéria é garantir alojamento conjunto e a amamentação por livre demanda após o parto. A proposição define como Alojamento Conjunto o local em que a mulher e o recém-nascido sadio permaneçam juntos, em tempo integral, logo após o nascimento até a alta.

Entre outras medidas, a legislação garante ao recém-nascido saudável o direito de seguir com a mãe para alojamento conjunto após a saída da sala de parto, não devendo ser utilizado berçário de observação. Também determina que o recém-nascido tenha garantida a presença de um acompanhante quando necessitar de internação. "É de suma importância que o recém-nascido permaneça com a mãe após o nascimento, pelo seu bem-estar, intimidade, amamentação e muito importante, para a sua segurança", argumenta o parlamentar, na justificativa matéria. Os dispostos na proposta valem para serviços de saúde, públicos e privados, hospitais universitários e de ensino.

Um pedido de vista do deputado Hussein Bakri (PSD) adiou a discussão do projeto de lei 195/2021, do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil), que altera a Lei nº 18.451/2015, que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado.

Após uma solicitação de baixa em diligência para a Secretaria de Segurança Pública (SESP), o projeto de lei 20/2023 teve a sua discussão adiada. De autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), a proposta altera os artigos 3°, 4° e 5° da Lei n° 18.700/2016, que proíbe a revista íntima nos visitantes dos estabelecimentos prisionais. Em uma das alterações, a matéria determina que, caso não exista condições técnicas aceitáveis dos equipamentos ou tecnologias afins dentro dos estabelecimentos penais, será realizada revista mecânica em local reservado, preservando-se a integridade física, psicológica e moral do revistado.

Também determina que, não sendo possível ou recomendável a revista mecânica, ou caso esta seja realizada e houver suspeita justificada de porte de objeto ou substância ilícita pelo visitante, a visita somente será autorizada em parlatório. A ocorrência deverá ser comunicada à direção do estabelecimento penal ou órgão por este indicado. De acordo com a autora da matéria, as alterações na Lei n° 18.700/2016 estão sendo propostas por solicitação do Núcleo da Execução Penal e Política Criminal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Emendas

Emendas de dois projetos foram aprovadas na CCJ. Uma é a emenda de plenário ao projeto de lei 41/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que determina a divulgação de informações de pacientes que estejam internados desacompanhados e sem identificação, por parte de hospitais públicos e particulares do Estado. A emenda modificativa visa adequar a redação do texto original de acordo com a Lei 13.709/2018. Também faz adequação redacional para constar o termo jurídico correto: “Pessoas Não Identificadas Civilmente”.

Também avançou a emenda ao projeto de lei 422/2019, assinado pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que tem o objetivo de vedar a atuação recrutadores que visam o cadastramento de possíveis futuros clientes das agências. A emenda do autor do projeto incluiu as instituições de ensino particulares na proposição.

Judiciário

Um pedido de vista do Deputado Requião Filho (PT) adiou a discussão doprojeto de lei 13/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que altera o artigo 112 da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. O projeto altera a redação do artigo, mudando a forma de tratamento dos juízes substitutos em segundo grau.

Também do Tribunal de Justiça, foram aprovados os projetos de lei 15/2023, que autoriza o órgão a doar imóvel ao município de Porecatu, e 14/2023, que autoriza o TJ-PR a doar imóvel ao município de Dois Vizinhos.

Doação de imóveis

De autoria do Poder Executivo, avançou uma série de projetos autorizando o Governo a realizar a doação de imóveis para municípios do Estado. Foram aprovados os projetos de lei 90/2023, que autoriza a efetuar a doação a Foz do Iguaçu; 91/2023, que autoriza a efetuar a doação ao município de Morretes; 92/2023, que autoriza a doação de imóvel ao município de Palmas; 93/2023, que autoriza a doação de imóvel ao município de São Pedro do Iguaçu; e 94/2023, que autoriza a efetuar a doação ao município de Paranacity.

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