Comércio deve informar os clientes já na entrada sobre as formas de pagamento aceitas
A informação deve estar na entrada da loja, na forma escolhida pelos comerciantes, respeitando o layout de cada estabelecimento comercial.
As formas de pagamento aceitas por lojas, restaurantes e bares devem ser informadas aos clientes já na entrada dos estabelecimentos. Isto é o que determina a Lei estadual nº 18.946/2016, de iniciativa dos deputados Evandro Araújo (PSC) e Felipe Francischini (SD), que teve origem num projeto debatido e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o ano passado.
“Estamos ampliando os direitos do consumidor sem onerar o empresário. A informação deve estar na entrada, na forma escolhida pelos comerciantes, respeitando o layout de cada estabelecimento”, explicou Evandro Araújo. O parlamentar contou que antes de apresentar a proposta observou vários locais e percebeu que muitos só colocavam a informação junto ao caixa. “Muitas vezes a falta de informação ou a disposição em local inadequado causa constrangimentos aos consumidores”, comentou. “O cliente consome ou escolhe um produto e quando chega ao caixa é surpreendido com a recusa da forma de pagamento que dispõe no momento. Ninguém quer deixar os produtos que escolheu ou passar pelo constrangimento de não ter como pagar algo que já consumiu”, observou.
Fiscalização – O parágrafo único do artigo 1º da lei estabelece o seguinte: “Os avisos devem estar dispostos com clareza e de forma visível com a relação das formas de pagamentos aceitas”. Por outro lado, o artigo 2º prevê que “O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que todos os requisitos foram atendidos”. E o parágrafo único desse artigo estabelece que “A fiscalização e aplicação de eventual sanção ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon”.
A Lei nº 18.946 está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.848, de 22 de dezembro passado.
Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante os anos de 2015, 2016 e em 2017 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).
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