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Comissão de Finanças aprova pareceres a três projetos de lei
11h07
por Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (8), a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa aprovou pareceres favoráveis a três projetos de lei, entre os quais a proposta do deputado Ney Leprevost (PSD), de nº 753/11, que permite o porte de armas de fogo pelos servidores de carreira do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal, sejam elas de propriedade particular ou do Estado, mesmo quando os servidores estejam fora do serviço. Prevaleceu, no caso, o parecer do deputado Elio Rusch (DEM).
Também foi aprovado parecer do deputado Waldyr Pugliesi (PMDB) a favor do projeto de lei 307/14, do Tribunal de Justiça, que promove readequações funcionais dos servidores do Judiciário. Entre as modificações propostas, por exemplo, permite-se ao ocupante do cargo de Técnico de Secretaria o desempenho de atividade externa, e também se altera a denominação do cargo de Auxiliar de Limpeza para Auxiliar Judiciário de 1º Grau.
Por fim, a Comissão de Finanças também aprovou o projeto de lei nº 263/14, do Poder Executivo, que alterando o inciso XIV do art. 128 da Lei 6.274/70, reconhece como de efetivo exercício funcional, inclusive para efeitos de estágio probatório, os períodos de afastamento de servidoras públicas em licença maternidade. Neste caso, foi inteiramente acolhido o parecer do deputado Roberto Aciolli (PV).
Também foi aprovado parecer do deputado Waldyr Pugliesi (PMDB) a favor do projeto de lei 307/14, do Tribunal de Justiça, que promove readequações funcionais dos servidores do Judiciário. Entre as modificações propostas, por exemplo, permite-se ao ocupante do cargo de Técnico de Secretaria o desempenho de atividade externa, e também se altera a denominação do cargo de Auxiliar de Limpeza para Auxiliar Judiciário de 1º Grau.
Por fim, a Comissão de Finanças também aprovou o projeto de lei nº 263/14, do Poder Executivo, que alterando o inciso XIV do art. 128 da Lei 6.274/70, reconhece como de efetivo exercício funcional, inclusive para efeitos de estágio probatório, os períodos de afastamento de servidoras públicas em licença maternidade. Neste caso, foi inteiramente acolhido o parecer do deputado Roberto Aciolli (PV).
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