A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidida pelo deputado Gilson de Souza (PSC), reuniu-se na tarde desta segunda-feira (11), para apreciar e votar uma pauta composta por seis itens. No encontro, foi aprovado o projeto de lei nº 119/16, do Poder Executivo, que objetiva dar nova redação à Lei nº 17.273, de 31 de julho de 2012, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo até o limite de US$ 150 milhões, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados a financiar parcialmente o Programa Paraná Urbano III. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável do relator da matéria, deputado Tiago Amaral (PSB).
Outros dois projetos do Poder Executivo foram aprovados pelos deputados membros da Comissão de Finanças: o projeto de lei complementar nº 5/2016, que altera os incisos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985 (Estatuto da Procuradoria Geral do Estado ) e dispõe sobre a assunção da representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais pela Procuradoria Geral do Estado; e o projeto de lei nº 125/2016, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 13.666, de 5 de julho de 2002, para dispor sobre a função de Analista de Procuradoria, do cargo de Agente Profissional do quadro próprio do Poder Executivo.
Ministério Público – Também foi aprovado o projeto de lei complementar 4/2016, da Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná - e dá outras providências. Os deputados aprovaram o parecer favorável do relator da proposta, deputado Tiago Amaral (PSB).
Acessibilidade – Ainda na reunião, foram aprovados o projeto de lei nº 750/2015, apresentado pelo deputado Felipe Francischini (SD), que dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública estadual; e o projeto de lei nº 352/2015, do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar no mínimo de 5% das vagas das empresas que participam de programas de benefício ou isenção fiscal no estado do paraná, para pessoas acima de 50 anos de idade.