As atribuições e prerrogativas do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa devem ser os principais temas de debate na próxima reunião da Comissão Especial para Análise e Reforma das Normas do Regimento Interno, marcada para quarta-feira (17), às 10 horas, na Sala das Comissões. A redação atual desta seção do conjunto de normas que regem o funcionamento do Legislativo é frequentemente criticada por suas lacunas e imprecisões. Em função disso, um grande número de propostas já foi apresentado visando sanar esses defeitos.
Observando que os estudos já se acham bem adiantados, até em função de terem reaproveitado parte do levantamento realizado a respeito na Legislatura passada, o presidente da Comissão, deputado Pedro Lupion (DEM), estima que os trabalhos de revisão propriamente ditos podem ser concluídos nessa sessão. Depois disso a comissão voltará a se reunir para discutir e votar o parecer do relator, deputado Edson Praczyk (PRB).
Conselho de Ética – Várias sugestões que serão apreciadas se referem a delimitação de prazos para os procedimentos do Conselho de Ética. No caso de representação contra parlamentar, após os trâmites iniciais e encaminhamento pela Mesa Executiva ao Conselho, seu presidente instaurará imediatamente o processo. Se os membros do Conselho deliberarem favoravelmente à instauração de inquérito, este deverá ocorrer no prazo de 12 sessões ordinárias, prorrogáveis por mais seis.
Ao parlamentar representado propõe-se que seja concedido o prazo de seis sessões ordinárias para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas, em número máximo de oito. Esgotado esse tempo sem apresentação de defesa pelo acusado, o presidente nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo. Após a apresentação de alegações finais, sugere-se que seja concedido o prazo de vinte dias úteis para o relator proferir parecer.
Outra proposta define que os processos instaurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder o prazo de 150 dias. Também está sendo proposto que a discussão e a votação do parecer do relator sejam abertas, salvo se versarem sobre fatos que estejam protegidos por segredo de Justiça.
Conforme sugestão apresentada à Comissão, são partes legítimas para propor representação contra parlamentar, contendo os fatos de forma pormenorizada, o respectivo dispositivo regimental em que se baseia e as provas, o cidadão, qualquer deputado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Defensoria Pública e associação que esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social.
Estas e outras proposições deverão ser examinadas e votadas na reunião da próxima quarta-feira. Se aprovadas, integrarão o anteprojeto de resolução que será encaminhado pela Comissão para a apreciação do Plenário.