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Comissão de Revisão propõe Regimento Interno mais ágil e transparente

O anteprojeto de resolução resultante do trabalho da Comissão Especial para Análise e Reforma das Normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná, encerrado esta semana, tem entre seus principais pontos a instituição do Regulamento Específico do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme prevê o art. 260 do texto ora vigente.

A proposta da comissão, contida em anteprojeto em separado, busca resolver antiga situação de precariedade ao definir competências e atribuições do Conselho, conferindo-lhe estrutura e organizando os procedimentos de acordo com preceitos constitucionais e regimentais. Outras sugestões inovadoras tratam do estabelecimento de critérios para a solicitação de regime de urgência na tramitação de proposições, a oficialização do colégio de líderes e a análise de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição Estadual (PEC) pela Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado Pedro Lupion (DEM), presidente da Comissão de Revisão, destaca que além das mudanças que visam dar agilidade e transparência ao processo legislativo, o texto que será proposto à apreciação do Plenário agrupa os temas em oito capítulos, divididos por seções:”Hoje esses temas estão espalhados pelo Regimento, dificultando a consulta. Com a organização – tarefa para a qual contamos com a preciosa colaboração dos corpos técnicos da Casa- até mesmo a consulta está facilitada”, pondera.

Colégio de Líderes – O órgão, de caráter decisório, já existe informalmente e é integrado por todas as lideranças de partidos e blocos parlamentares, além das Lideranças do Governo e da Oposição. A proposta chancelada pela Comissão de Revisão cria uma subseção para delimitá-lo, determinando que ele será convocado pelo presidente da Casa quinzenalmente, para discutir matérias em tramitação. Suas decisões conjuntas serão tomadas por maioria e deverão ser lavradas em ata.

Os líderes ficarão encarregados de distribuir aos liderados cópia dessa ata. A maioria dos integrantes do colégio poderá dispensar a realização da reunião ou convocá-la em casos extraordinários, caso o presidente não o faça.

Regime de urgência – Essa modalidade de tramitação de projetos dispensa exigências, interstícios ou formalidades regimentais, exceto a publicação da matéria no site oficial da Assembleia, em “pesquisa legislativa”, pareceres das comissões técnicas e quórum para deliberação. Para solicitá-lo, porém, será necessário fundamentar o pedido e contar com o apoio de um terço dos deputados (18) ou de líder que represente esse percentual.

Aprovado o requerimento, a proposição será encaminhada a todas as comissões pertinentes simultaneamente, e elas terão 48 horas para proferir seus respectivos pareceres. Os pedidos de vista terão prazo improrrogável de um dia. Tratando-se de iniciativa do Poder Executivo objetivando a abertura de crédito, será dispensado o parecer da CCJ, encaminhando-se a matéria diretamente à Comissão de Finanças.

Quanto faltarem apenas 20 dias ou menos para o encerramento de uma sessão legislativa, somente poderão ser considerados de urgência os projetos de crédito solicitados pelo Poder Executivo, os projetos vetados e aqueles considerados urgentes em virtude da natureza da matéria, desde que solicitados por presidente de Comissão Permanente.

PEC – O atual Regimento prevê para as propostas de emenda à Constituição Estadual a formação de uma Comissão Especial (CE) composta por cinco membros, com vinte dias para opinar sobre a matéria e eventuais emendas a ela oferecidas. O parecer da comissão é publicado e a proposta, na forma aprovada pela CE, é incluída na Ordem do Dia para análise pelo Plenário, podendo retornar à Comissão Especial para elaboração da redação final.

O anteprojeto proposto pela Comissão de Revisão determina que, recebida a PEC pela Mesa Diretora, ela será autuada e remetida à Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de até cinco sessões ordinárias. Caso o parecer da CCJ seja pela inadmissibilidade, o autor da proposição poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da publicação da ata da sessão na qual o parecer foi aprovado, requerer a sua apreciação em Plenário. Não ocorrendo esta providência em relação ao parecer desfavorável da CCJ, a proposta será arquivada. Se aprovada pela CCJ, só então se constituirá a Comissão Especial para dar sequência à tramitação.

 

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