De autoria do deputado Professor Lemos, do PT, a PEC da Juventude altera o artigo 173 da Constituição do Paraná e estabelece que municípios e o Estado devem assegurar proteção e assistência não só à família, à infância, à velhice, à educação do excepcional, mas também aos jovens em geral.//
Para Lemos, a mudança cria as condições necessárias ao atendimento e proteção ao jovem.//
SONORA LEMOS
A proposta ainda visa proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens mediante políticas públicas que garantam a formação profissional, acesso ao primeiro emprego, cultura e lazer.