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Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa Retomam Trabalhos Nesta Terça-feira (3)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa retoma as suas reuniões semanais nesta terça-feira (3), às 13h30, na sala das comissões, no 3º andar do prédio administrativo. A CCJ é uma das 19 comissões permanentes do Legislativo paranaense e é responsável pela analise e aprovação da constitucionalidade e legalidade de todos os documentos que tramitam na Casa.Por ser de sua competência deliberar sobre todas as proposições quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, a CCJ tem as suas reuniões agendadas para todas às terças-feiras. As demais comissões permanentes se reúnem quando temas pertinentes às suas áreas de atuação precisam ser discutidos e aprovados.COMISSÕES PERMAMENTES – As Comissões Permanentes são compostas de sete membros cada uma, exceto a Executiva, que é constituída pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e a de Constituição e Justiça que possui treze membros. As comissões estão subdivididas em Comissão Executiva; Constituição e Justiça; Finanças; Orçamento; Tomada de Contas; Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e do Mercosul; Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação; Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia; Segurança Pública; Saúde Pública; Redação; Ecologia e Meio Ambiente; Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais; Comissão de Direitos Humanos, da Cidadania e de Defesa do Consumidor; e a dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente.As Comissões Permanentes são organizadas de dois em dois anos, quinze dias após eleita a Mesa Diretora. Elastêm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como, realizar o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.Suas competências incluem iniciar o processo legislativo em leis complementares e ordinárias, nos casos permitidos pela Constituição; emitir parecer sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário, opinando pela aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou pelo arquivamento e, quando for o caso, formular projetos delas decorrentes; apresentar substitutivos, emendas e subemendas; sugerir ao Plenário o destaque de parte de proposições para constituir projeto em separado, ou requerer ao presidente da Assembleia a anexação de proposições análogas; requisitar, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria em exame; discutir e votar Projetos de Lei e Decretos Legislativos, excetuadas as proposições de: a) lei complementar; b) código; c) iniciativa de Comissão; d) em regime de urgência; e) iniciativa popular; e f) de leis orçamentárias.Também compete a essas comissões realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relacionados com a sua competência; receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações; apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar as atividades das Secretarias de Estado, entidades autárquicas ou paraestatais, relacionadas com sua especialização; convocar Secretários de Estado para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.  
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