A maioria do acervo de leis estaduais está no Arquivo Público do Estado. E muitas dessas leis são tão antigas que fica difícil até de pesquisar, de tão sensível que é o papel onde elas foram escritas. Imagine então o teor do que está escrito ali?
O trabalho da equipe começa pela organização por temas passa pela digitalização e só depois disso, é que vai começar a revisão.
Visitar o Arquivo Público é fazer uma viagem no tempo, mergulhar na história do Paraná. No local é possível ler os registros históricos da origem do estado. A primeira lei aprovada pela Assembleia, que ainda era provincial, foi na época do Império e consolidou Curitiba como capital da Província. O ano? 1854. 161 anos atrás.
E em uma rápida leitura já é possível observar que as leis são profundamente marcadas pelo tempo em que são produzidas. Elas mostram em que circunstâncias foram criadas, datas, como era a sociedade da época, os valores...E os textos das leis eram adequados aquele tempo.
Aqui vamos mostrar algumas curiosidades que encontramos nessa volta no tempo:
O ano era 1857. E a lei proibia o trânsito pelas ruas da capital de carros puxados por bois ou outros animais, sem que fossem conduzidos por guias, a pé. O infrator, sendo livre, pagava uma multa de 4 mil réis. Se fosse escravo e seu senhor não se dispusesse a pagar esse valor, podia amargar até quatro dias de prisão.
Pelo Decreto de 18 de março de 1858, era proibido lavar roupa ou qualquer outro objeto dentro dos muros das fontes de água potável. Também era proibido – e gerava multa – lavar ou dar de beber a animais nos tanques públicos ou particulares destinados à lavagem de roupa ou outros objetos de uso doméstico.
O artigo 2º da Lei nº 32, isso mesmo, 32. De 10 de fevereiro de 1858, vedava a utilização, pelos açougues, de machado ou qualquer outro instrumento que não fosse serra ou serrote para a separação dos ossos. O contraventor, neste caso, pagava multa de 6 mil réis. Aliás, a legislação da época refletia uma grande preocupação com o funcionamento dos açougues e outros estabelecimentos que vendessem carne fresca. E também com a delimitação da área onde se fazia o abate dos animais. Era obrigatório que os estabelecimentos fizessem o transporte da carne até o local da venda, que deveria estar envolta em pano limpo, em carroças ou “enfiada em pau” – É este mesmo o termo escrito na Lei – e carregada por duas pessoas. sobre a cabeça ou no ombro do transportador, ela até poderia ser carregada, mas só quando estivesse em cestos.
E quem desobedecesse ficava sujeito a punições que iam de pagamento de multa a até três dias de prisão.
E imagina um porco vagando pelas ruas da cidade? Havia uma lei que dizia: o animal seria apreendido e “posto em praça”, e o produto da venda era destinado aos cofres da Câmara.
Atar cavalos ou outros animais a portas e janelas das casas punido com multa.
Mais grave, porém, eram cães soltos pelas ruas. O fiscal podia mandar matá-los e seus donos ainda estavam sujeitos a multa. Dá pra imaginar esta lei nos dias de hoje, em que maus tratos a animais é crime?
(sobe som)
Claro que estas leis já deixaram de valer... Mas muitas regras antigas ainda são válidas e acabam o atrapalhando o andamento de processos, além de confundirem os próprios deputados.
Para o presidente Ademar Traiano, as transformações na sociedade, são inevitáveis. Tudo se moderniza. E as leis precisam acompanhar essas mudanças.
(sonora com Ademar Traiano)
E, acredite, mesmo leis que hoje são consideradas à “frente de seu tempo” daqui a alguns anos, também serão ultrapassadas como estas que mostramos nessa reportagem.
É por isso que a Comissão será permanente, para não permitir que essas leis hoje tão inovadoras, envelheçam...