Conselho de Ética analisa representações e delibera sobre procedimentos disciplinares
Colegiado rejeitou pedido de reconsideração, ouviu depoimento pessoal e definiu critérios para o cumprimento de suspensões de prerrogativas.
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), se reuniu na tarde desta segunda-feira (13) para dar prosseguimento a três representações que acusam suposta quebra de decoro parlamentar por parte dos deputados Goura (PDT) e Renato Freitas (PT). A reunião foi realizada no Auditório Legislativo.
O colegiado rejeitou um pedido de reconsideração apresentado pelo deputado Renato Freitas no âmbito do processo 18140.10.2025, no qual o Conselho de Ética o advertiu com uma censura escrita no último dia 26 de maio. Movido pela diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), Ananda Chalegre dos Santos, a denúncia acusa Freitas de quebra de decoro por falas proferidas na Tribuna referentes à gestora.
Em seguida, o colegiado ouviu a defesa pessoal do deputado Goura (PDT) no âmbito do processo 03219.33.2026, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL). O parlamentar do PL acusa Goura de quebra de decoro devido a falas proferidas nas redes sociais em que teria chamado Arruda, de forma indireta, de “deputado racista”, segundo o autor. Goura afirmou que não teve a intenção de imputar qualquer crime a Ricardo Arruda ou difamá-lo e disse que a crítica se restringiu ao Projeto de Lei nº 25/2026, que proíbe políticas de cotas e outras ações afirmativas nas instituições públicas de ensino superior do Estado.
Por fim, o colegiado deliberou que as duas penas de suspensão de prerrogativas decididas em maio contra o deputado Renato Freitas serão cumpridas de forma concomitante a partir da leitura das penalidades em Plenário. As medidas disciplinares em questão foram aplicadas no âmbito de processos que apuraram sua atuação em um protesto realizado em um supermercado de Curitiba (24178.41.2025) e ao seu envolvimento em uma briga registrada na CCJ (03457.12.2025).
Confira os detalhes abaixo.
Pedido de reconsideração
A reunião teve início com a análise do pedido de reconsideração de Freitas no âmbito do processo 18140.10.2025. A denúncia refere-se a declarações realizadas pelo deputado nas sessões plenárias de 24 de março e 7 de abril de 2025, quando ele questionou a troca de dirigentes no Deppen após a morte de um preso transferido entre unidades prisionais, levantando suspeitas de “queima de arquivo”. Na ocasião, afirmou que Ananda Chalegre, autora da denúncia, teria sido nomeada por ser “amiga íntima” do secretário de Segurança, coronel Hudson, com o objetivo de afastar o corregedor responsável pela investigação.
Chalegre protocolou a denúncia em 8 de abril daquele ano, classificando as falas como “irônicas e misóginas” e afirmando que elas buscavam desqualificar sua competência técnica ao associá-la afetivamente a uma autoridade masculina. Ao fim do processo instrutório, o colegiado acatou no dia 26 de maio o parecer apresentado pela relatora Secretária Márcia (PSD) que recomendou censura escrita a Freitas, apontando que a conduta do parlamentar se enquadra no inciso V do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, que considera incompatível a "prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa".
Nesta terça-feira, Jacovós leu um resumo do recurso apresentado pelo advogado Edson Vieira Abdala, que representa Freitas e pede o arquivamento da denúncia. O defensor sustenta, entre outras coisas, a decadência dos prazos e que as falas estão protegidas pela prerrogativa da imunidade parlamentar. “Em nenhum momento houve menção à sexualidade, aparência, incapacidade feminina ou inferioridade de gênero. A crítica concentrou-se exclusivamente em atos administrativos praticados no âmbito do Deppen e na alegada relação de confiança política entre agentes públicos”, sustenta o pedido. “O discurso do representado não atacou a condição identitária da representante enquanto mulher”, pontuou o advogado. Ele ressaltou que a expressão “íntima” foi empregada de forma técnica, e não pessoal.
A deputada Secretária Márcia (PSD), relatora do processo, recusou o pedido de reconsideração e manteve seu voto, citando a recorrência de ataques que as mulheres costumam sofrer por ocupar funções de poder historicamente ocupadas por homens. No relatório, a parlamentar pontuou que a ocupação de cargos relevantes por mulheres costuma ser associada a fatores alheios ao mérito, em detrimento do reconhecimento de sua qualificação e trajetória. O colegiado acompanhou o entendimento da parlamentar, votando pela rejeição do pedido de Freitas. Apenas o deputado Doutor Antenor (PT) votou a favor do recurso.
Depoimento pessoal
Em seguida, o colegiado ouviu o depoimento do deputado Goura (PDT) no âmbito do processo 03219.33.2026. De autoria do parlamentar Ricardo Arruda (PL), a denúncia acusa o deputado do PDT de quebra de decoro por falas proferidas nas redes sociais nas quais ele teria chamado indiretamente Arruda de “deputado racista”, segundo o autor. Ricardo Arruda sustenta que Goura o rotulou de forma pejorativa e o associou a uma conduta discriminatória criminosa, com prejuízos a sua imagem e ferindo o artigo 6º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que considera atentatórios os "atos tipificados como crimes contra a honra que atentem contra os Deputados".
Ao responder perguntas dos deputados Jacovós e Delegado Tito Barichello (PL), Goura afirmou que não teve a intenção de imputar nenhum crime ao parlamentar ou difamá-lo. Ele pontuou que cultiva uma relação republicana com Ricardo Arruda e que a crítica foi dirigida estritamente ao projeto de lei apresentado pelo parlamentar, de nº 25/2026. O texto visa proibir a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa nas Instituições de Ensino Superior Públicas.
O processo tem relatoria do deputado Artagão Júnior (PSD) e ainda está em fase de diligências.
Suspensões de prerrogativas
Por fim, o colegiado deliberou sobre duas penalidades de suspensão de prerrogativas impostas ao deputado Renato Freitas. Segundo Jacovós, o impasse ocorreu porque ambas as penalidades, referentes a processos distintos, foram decididas concomitantemente, gerando questionamentos sobre se as penalidades seriam aplicadas simultaneamente ou se os prazos de restrição seriam somados. O presidente do Conselho de Ética observou ainda que o Código de Ética da Alep é omisso quanto a esse tema.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Fernando Maciel, apresentou um parecer jurídico segundo o qual, nesse caso, a definição sobre a forma de aplicação da punição caberia ao Conselho de Ética, por maioria absoluta.
Os membros do colegiado decidiram, por maioria, que o prazo de suspensão passa a ser contado a partir da leitura das penalidades pela Mesa Diretora em Plenário. Assim, caso as duas penalidades incidam, ainda que parcialmente, sobre o mesmo período, elas serão cumpridas simultaneamente durante os dias coincidentes, sem soma dos prazos nesse intervalo. Encerrada a primeira suspensão, contudo, permanece a contagem do prazo remanescente da segunda penalidade.
A suspensão aplicada no âmbito do processo que apontou quebra de decoro de Freitas em razão de sua participação em um protesto (24178.41.2025) foi lida e entrou em vigor no último dia 6 de julho. Conforme Jacovós, o segundo processo será encaminhado à Mesa Diretora de forma imediata e deverá ser lido nas próximas sessões plenárias.
Adiamento
Também estava na pauta a representação 27069.69.2025, que acusa o deputado Renato Freitas (PT) de quebra de decoro devido às falas concedidas por ele à Revista Breeza durante o evento ExpoCannabis 2025. Os autores da denúncia são os deputados Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (PL). A análise foi adiada a pedido da relatora, deputada Secretária Márcia.
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