Coordenador de Frente Parlamentar apoia consórcio de prefeitos para compra de vacinas

04/03/2021 09h55 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Michele Caputo (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar do Coronavírus na Assembleia Legislativa do Paraná.

Deputado Michele Caputo (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar do Coronavírus na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Marcus Vinicius Schroeder

Deputado Michele Caputo (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar do Coronavírus na Assembleia Legislativa do Paraná.

O deputado Michele Caputo (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar do Coronavírus, da Assembleia Legislativa do Paraná, destacou na terça-feira (2) o protagonismo assumido por prefeitos de todo o país na criação de um consórcio público nacional para compra de vacinas contra a Covid-19. Articulada pela Frente Nacional de Prefeitos, a iniciativa conta com a participação de centenas de prefeitos paranaenses, entre eles os de Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel e Colombo.
 
"Os municípios e estados que tiverem condições financeiras devem comprar as vacinas, não importa o laboratório. Isso contribuirá muito com o Plano Nacional de Imunização, que até agora está muito lento. Na maioria das cidades do Paraná, as vacinas estão chegando a conta-gotas. Precisamos dar celeridade nesse processo, já que há recursos no plano estadual e de parte das prefeituras", disse.

Alguns ritos burocráticos, segundo o deputado, devem ser seguidos pelos municípios, entre eles a aprovação de lei municipal específica para a aquisição dos imunizantes. "Vacinar a população é urgente, já que há um recrudescimento da doença e ainda teremos de um a dois meses de pico de transmissão e de mais pessoas doentes. Os hospitais e unidades de saúde estão superlotados e os médicos alertam para um colapso no sistema de atendimento público e privado".

Suporte - Segundo a FNP, o consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Governo Federal não consiga suprir a demanda nacional. Para participar, o município deve preencher, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP. A Frente reúne 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar.

A formação de consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na lei nº. 11.107/2005. O PNI determina que a obrigação de adquirir imunizantes é do Governo Federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Hipóteses - Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, disse o presidente da FNP, Jonas Donizette. 

Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas. “Caso isso ocorra, a ideia é reembolsá-los. Não seria adequado os municípios terem esse gasto diante do PNI, pois já estão afogados em dívidas por conta do momento”, disse o presidente da entidade.

Segurança jurídica - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou uma ação para permitir que estados e municípios possam comprar e fornecer vacinas. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido.

A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

 

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