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Denúncias Anônimas Não Serão Investigadas, Sugere Proposta
14h08
por Rafaela Dorigo / 41 3350-4096 - 9165-6151 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO ADEMAR TRAIANO
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O projeto de lei, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), recebeu 45 assinaturas entre os 54 parlamentares. A matéria recebeu emendas de parlamentares e deverá ser votada novamente. Cerca de 10% das denúncias ao MP são feitas anonimamente.Baseado no artigo 5º da Constituição Federal (CF), o projeto legisla apenas sobre procedimentos administrativos, garantindo, pela CF, a indenização ao denunciado, caso seja comprovada a inocência. Além de exigir a identificação do denunciante, a proposta prevê o arquivamento de todos os procedimentos administrativos anônimos que tramitam Nesta situação, as denúncias terão 15 dias para serem ratificadas. Caso contrário, serão arquivadas, prevalecendo o sigilo absoluto por parte da autoridade competente.Traiano ressaltou que a proteção para quem denuncia já está prevista na legislação. A medida conquistou a simpatia de parlamentares governistas e oposicionistas, que consideram o anonimato como prática condenável. O autor remeteu a não identificação à resquícios da ditadura militar, quando queriam eliminar pessoas.A preocupação ao elaborar o projeto está relacionada à proteção da imagem da pessoa que é alvo de denúncias anônimas e posteriormente é inocentada, quando já sofreu as conseqüências, e à necessidade de filtrar as denúncias vazias que chegam ao MP. Para a instituição, a medida é positiva, já que o denunciante pode auxiliar na investigação e na coleta de provas. Segundo a coordenadora do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, Terezinha Signorini, as denúncias anônimas dão pouco resultado por não terem suporte, nem indicativos mínimos. CrimesTraiano lembra que, com a aprovação do projeto, a população pode continuar fazendo denúncias anônimas relacionadas ao narcotráfico, violência doméstica, assassinatos e outros crimes. A iniciativa não afeta as atividades das polícias judiciária e militar e nem do Ministério Público. “O projeto não impede o delegado de instaurar inquérito quando tome conhecimento da ocorrência de crime, mesmo que tenha conhecimento do fato através de denúncia anônima. O MP também não sofrerá nenhum tipo de limitação para a instauração dos procedimentos que lhe são peculiares”, explicou Traiano na tribuna.
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