Os aparelhos com álcool em gel deverão ficar em lugares de fácil acesso para os usuários.No projeto apresentado pelo deputado Belinati obriga a instalação, em prédios públicos e privados, de equipamentos contendo álcool em gel. A instalação do álcool em gel deve ser válida, também, para igrejas, ginásios de esporte, terminais rodoviários, shoppings centers, estádios de futebol, aeroportos, feiras-livres, parques de exposições e de diversões, circos, teatros e para todos os locais de grandes concentrações de pessoas. Também deverá ser encontrado nos ônibus, veículos de transporte escolares e outros meios de transporte de passageiros também estão enquadrados na presente lei. Os aparelhos com álcool em gel deverão ficar em locais de fácil localização para os usuários. Caberá à secretaria de Estado da Saúde, através da Vigilância Sanitária, fiscalizar o fiel cumprimento da presente lei, com poderes, inclusive, para interditar os locais onde não seja encontrado o aparelho com álcool em gel. Belinati justifica a apresentação do projeto dizendo que a instalação do equipamento, com o necessário produto, passa a ser de caráter definitivo e não apenas em ocasiões de eventuais epidemias. Com a ocorrência da gripe H1N1, a maioria da população passou a ter noção da importância de utilizar álcool em gel na limpeza das mãos, visando não ser contaminada pela doença. Belinati diz que é bom ressaltar que o uso desse produto é bom e necessário também quando não haja epidemias ou pandemias. Por tratar-se de produto relativamente barato pela importância que representa a sua utilização, entendemos que a aprovação do presente projeto pode trazer enorme contribuição para evitar consequências mais graves quando ocorrerem problemas semelhantes ao da gripe suína. É importante a acolhida desta matéria pelos nobres pares, em nome do direito à saúde dos paranaenses.