Deputado Cobra Repórter fala sobre o 15 de maio: Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto
“A vida deve ser defendida desde a sua concepção: sou contra o aborto! Respeitamos as exceções, mas defendo a vida sempre. Para chegar até esta lei, realizamos uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná que reuniu centenas de pessoas com as mais diversas visões. Entendemos que este dia seja um momento de reflexão, de sensibilização sobre os direitos do nascituro, o direito à vida”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), autor da lei que criou o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto, celebrado no dia 15 de maio.
O Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto foi inserido no Calendário Oficial de Eventos do Paraná por meio de um projeto de autoria do deputado, que foi aprovado na Assembleia Legislativa dando origem à Lei Estadual 19.867/2019.
“Na mesma data, ocorre o Dia Internacional da Família, por esta razão o 15 de maio foi escolhido para ser um dia de discutir sobre o aborto e incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades que permitam a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e às implicações no caso do aborto ilegal”, explicou.
De acordo com o deputado, o objetivo é contribuir para a redução dos indicadores relativos à realização de abortos clandestinos, promover o intercâmbio visando ampliar as ações direcionadas à saúde das gestantes, por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa da vida humana e divulgar os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, o aborto é legal em três casos: gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. A lei 12.845/2013 regulamenta o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual e concede todos os meios à gestante para interromper a gravidez em caso de estupro, sem que seja necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem faça exame de corpo de delito.
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