Deputado Delegado Tito Barichello (União) propõe criar cadastros estaduais de condenados por crimes hediondos e violência contra mulheres
Projetos de Lei 242/2024 e 245/2024 visam ampliar transparência, reforçar segurança pública e proteger mulheres contra a violência.
O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), apresentou, em 2024, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que propõem a criação de cadastros públicos de condenados por crimes de alta gravidade, como homicídios, crimes hediondos e violência doméstica e familiar contra mulheres. As iniciativas visam reforçar a segurança pública, facilitar a identificação de criminosos reincidentes e proteger diretamente a vida e a integridade das vítimas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 245/2024 propõe a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crimes de Homicídio e Crimes Hediondos, com informações como nome completo, apelido e fotografia dos condenados com sentença transitada em julgado. A proposta tem como objetivo proporcionar acesso à informação à população, ao mesmo tempo em que estabelece que dados sensíveis só poderão ser acessados mediante autorização judicial, com exceção para autoridades policiais, que terão acesso irrestrito.
Em paralelo, o Projeto de Lei Ordinária nº 242/2024 cria o Cadastro Estadual de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres. Assim como no projeto anterior, ele prevê o acesso público a dados básicos dos condenados, com restrições para dados mais completos. A medida busca coibir a reincidência de agressores, facilitar o monitoramento e impedir que criminosos escapem da justiça ao mudarem de estado.
“A criação desses cadastros é essencial para proteger a população e garantir o direito à segurança, como previsto na Constituição”, afirmou Barichello. “Nos casos de crimes violentos e de extrema gravidade, o interesse público deve prevalecer, e essas ferramentas contribuirão para a construção de uma sociedade mais segura e justa.”
No caso do cadastro de crimes hediondos, a proposta inclui delitos como estupro de vulnerável, latrocínio, tortura e sequestro, conforme definidos pela Lei nº 8.072/1990. Já o cadastro de violência doméstica tem foco específico na proteção das mulheres e está alinhado aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade, direito à segurança, proteção à mulher e direito à informação.
As duas propostas seguem agora para análise nas comissões da Alep, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovadas, caberá ao Poder Executivo regulamentar os cadastros, definindo critérios técnicos, operacionais e de segurança para sua implementação.
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